Quinta, 11 de agosto de 2011
Segue o gabarito do Simulado para a prova prática de Direito Penal, elaborado pelo professor Geovane Moraes e publicado ontem no Blog:
Peça Prática
Espelho
Critério de Correção |
Pontuação |
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical. 1.1Endereçamento |
(1,0) |
1. 2 Qualificação do acusado e nome da peça |
(1,0) |
1.3 Exposição dos fatos |
(0,5) |
2. Fundamentação e consistência 2.1 Alegar em preliminar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos temos do Art. 107, IV, Art. 109, IV e Art. 115 do Código Penal. |
(0,5) |
2.2 No mérito explorar a tese de prescrição da pretensão punitiva, causa de extinção da punibilidade. |
(1,0) |
3. Pedidos 3.1 Pedido de Absolvição Sumária com base no artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. Pedido Subsidiário de anulação do recebimento da peça acusatória em razão da existência de uma causa de extinção da punibilidade, tendo em vista a falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do Art. 395, III, do Código de Processo Penal. |
(0,25)
(0.25) |
4. Pedido de intimação de testemunhas, pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do advogado, protocolo no dia 20 de janeiro de 2009 e apresentação do rol de testemunhas |
(0.5) |
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical.
1.1Endereçamento (1,0)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ.
Processo número:
1. 2 Qualificação do acusado e nome da peça (1,0)
Cláudio, já qualificado nos autos do processo às folhas ( ), por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396?A do Código de Processo Penal apresentar a sua
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1.3 Exposição dos fatos (0,5)
1. Dos Fatos
O réu Cláudio, foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente cometido o crime de furto simples, Art. 155, caput, do Código Penal, tendo em vista que teria, no dia 10 de janeiro de 2004, por volta das 15h00, na cidade de Fortaleza, subtraído para si, sem o emprego de violência ou grave ameaça, o automóvel de Júlia, quando o veículo se encontrava na Rua Z, conforme consta dos autos do inquérito policial.
Ocorreu que a investigação policial realizada contra o réu foi bastante complicada, tendo a polícia realizado inúmeras diligências para conseguir chegar a suposta autoria do delito, razão pela qual o promotor de justiça competente somente ofereceu a denúncia no dia 01 de janeiro de 2009.
Por sua vez, o juiz da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, situada no Estado do Ceará, recebeu a exordial acusatória em 05 de janeiro de 2009, acolhendo a imputação em seus termos, tendo a citação do réu sido efetivada em 10 de janeiro de 2009, mesmo tendo o réu menos de 21 anos de idade ao tempo do crime.
2. Fundamentação e consistência
2.1 Alegar em preliminar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva nos temos do Art. 107, IV, Art. 109, IV e Art. 115 do Código Penal. (0,5)
2. Da Preliminar
Preliminarmente é mister destacar que a ação penal sequer deveria ter iniciada, haja vista a ocorrência manifesta da prescrição da pretensão punitiva, causa extintiva da punibilidade, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, IV e Art. 115 do Código Penal, não existindo justa causa para o exercício da ação penal, prevista no Art. 395, III, do Código de Processo Penal.
2.2 No mérito explorar a tese de prescrição da pretensão punitiva, causa de extinção da punibilidade. (1,0)
3. Do Mérito
Inicialmente, cumpre esclarecer que a prescrição da pretensão punitiva é um instituto pelo qual o Estado, por não ter tido capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado tempo previsto em lei, faz com que ocorra a extinção da punibilidade.
Ou seja, ainda que o réu supostamente tivesse praticado um fato típico, ilícito e culpável, o Estado está impedido de fazer valer o seu direito de punir em decorrência da existência manifesta de uma causa de extinção da punibilidade.
Conforme consta dos autos, o réu teria cometido o crime de furto simples, Art. 155, caput, do Código Penal, com a idade de 20 anos na data do crime, no dia 10 de janeiro de 2004.
Ocorreu que a denúncia somente foi recebida no dia 05 de janeiro de 2009, ou seja, quando o crime já estava prescrito. Pode-se chegar a tal conclusão pelo fato de o réu ser menor de 21 anos ao tempo do crime, razão pela qual o seu prazo prescricional é reduzido a metade, nos termos do Art. 115 do Código Penal.
Desta forma, como o crime de furto simples tem uma pena máxima em abstrato de 4 anos, o seu prazo de prescrição da pretensão punitiva que seria de 8 anos, nos termos do Art. 109, IV, do Código Penal, foi reduzido a metade, passando a ser de 4 anos.
Assim, como o crime foi cometido no dia 10 de janeiro de 2004, a denúncia somente poderia ser recebida até 10 de janeiro de 2008. Entretanto como a denúncia foi recebida após o lapso temporal da prescrição, mais precisamente no dia 05 de janeiro de 2009, ocorreu a extinção da punibilidade do crime.
3. Pedidos
3.1 Pedido de Absolvição Sumária com base no artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal (0.25) e Pedido Subsidiário de anulação do recebimento da peça acusatória em razão da existência de uma causa de extinção da punibilidade, tendo em vista a falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do Art. 395, III, do Código de Processo Penal. (0,25).
4. Dos Pedidos.
Ante o exposto, pleiteia-se a decretação da absolvição sumária do réu, nos termos do Art. 397, IV, do Código de Processo Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, causa extintiva da punibilidade.
Apenas por cautela, no caso de não ser acolhida a tese de absolvição sumária, o que não se espera, requer que seja decretada a anulação do recebimento da peça acusatória em razão da existência manifesta da prescrição da pretensão punitiva, causa extintiva da punibilidade, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, IV e Art. 115 do Código Penal, tendo em vista a falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos moldes do Art. 395, III, do Código de Processo Penal.
4. Pedido de intimação de testemunhas, pedido de deferimento, colocação de comarca, data e assinatura do advogado, protocolo no dia 20 de janeiro de 2009 e apresentação do rol de testemunhas (0.5)
Por fim, requer, desde logo, que sejam intimadas e inquiridas as testemunhas ao final arroladas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, comarca do Estado do Ceará, 20 de janeiro de 2009.
Advogado, OAB
Rol de testemunhas: 1- 2- 3- Questão 1
Critério de Correção |
Pontuação |
O tempo máximo que o curso do prazo prescricional pode ser suspenso é o período máximo do prazo prescricional da pena em abstrato do crime, nos termos da Súmula 415 do STJ, que no caso apresentado será de 2 anos, nos temos do Art. 109, inciso VI, do Código Penal (com redação anterior a Lei n.12.234/2010 em decorrência da data da prática do crime) uma vez que a pena máxima cominada do crime de dano é de 6 meses, como prevê o Art. 163, caput, do Código Penal. |
(1,0)
A natureza jurídica da norma prescrita no Art. 366 do CPP é de norma de natureza mista, tendo em vista que tem uma feição de direito processual penal, quando refere-se a possibilidade de suspensão do processo e uma feição de direito penal, quando refere-se a suspensão da prescrição.(0,25)
Questão 2
Critério de Correção |
Pontuação |
O crime cometido por Júlio foi o de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de veneno, nos termos do Art. 121, §2°, incisos II e III, do Código Penal, respectivamente, e agravado pela violência ter sido praticada contra mulher, nos termos do Art. 61, II, f), também do Código Penal. |
(1,25)
Questão 3
Critério de Correção |
Pontuação |
O delegado de polícia procedeu de forma errada, tendo em vista que a calúnia praticada contra funcionário público em razão de suas funções, Art. 138, c/c Art. 141, II do CP, é motivador de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, nos termos do Art. 145, parágrafo único do Código Penal. |
(1,25)
Questão 4
Critério de Correção |
Pontuação |
O crime cometido por Judas foi o de favorecimento de prostituição de vulnerável, com aplicação de multa e com aumento de metade da pena, nos termos do Art. 218-B, § 1º e Art. 226, II, do Código Penal. |