Sexta, 19 de agosto de 2011
Segue o gabarito do simulado de Direito Civil:
Peça prática:
GABARITO: Deve ser elaborada petição de ação de reparação de danos materiais (arts. 186, 927, 932, inciso II, todos do CC/02), a ser processada pelo rito comum sumário (art. 282, c/c 275-281 do CPC). Assim, a petição inicialdeverá agregar os requisitos previstos nos artigos 276-277 e 282 do CPC, a saber: a) indicação da justiça, foro e juízo competentes [vara cível da justiça comum da Comarca de São Paulo-SP]; b) a qualificação completa das partes: [autora - Cia de Seguros Brasil S/A, representada por Zélio; ré(s) - Locadora Paulistana de Veículos Ltda., representada por Solange, e, opcionalmente, também em desfavor de Paulo]; a indicação da tutela jurídica pleiteada [ação deressarcimento de danos materiais a ser processada pelo rito comum sumário - art. 275, inciso II, aliena d, do CPC]; c) os fatos constitutivos do direito da autora [a sub-rogação legal e a dinâmica do sinistro]; d) os fundamentos jurídicos do pedido [a existência de danos materiais, a responsabilidade objetiva da proprietária e, eventualmente, a conduta culposado motorista (imprudência, negligência ou imperícia)}; e) o pedido de citação do réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 277 do CPC); f) o pedido do bem da vida (condenação do (a) (s) ré (u) (s) em obrigação de pagar quantia - R$ 18.000,00, acrescida de correção monetária e juros desde a data do sinistro]; g) pedido de especificação de provas (art. 276 do CPC); h) pedido de condenação dos réus em honorários e despesas processuais; i) o valor da causa [R$ 18.000,00 - art. 259, inciso I do CPC]; j) local e data.
Questão 1
GABARITO: Trata-se de evidente fraude contra credores, que sabemos ser um dos defeitos do negócio jurídico, do tipo vício social, tornando a alienação anulável. Assim sendo, a medida cabível é a propositura de ação anulatória, que, no caso de fraude contra credores, recebe o nome de ação pauliana. É importante destacar que ela deve ser proposta no prazo de quatro anos a contar da alienação, bem como a propositura só poderá ser feita se o cliente for um credor quirografário ou até com garantia, mas sendo essa insuficiente.
Outrossim, o fato de ter havido uma venda e não uma doação, não impede a anulação do ato, pois, nos termos dos arts. 258 e 259 do Código Civil, não só os atos gratuitos, mas também os atos onerosos podem ser anulados pelos credores como lesivos a seus direitos em razão da fraude contra credores. Destacamos que apenas é exigido para a anulação do ato oneroso o consilium fraudis, ou seja, o conluio entre o vendedor e o comprador, o que ficou evidenciado nos termos do enunciado. Ademais, esse consilium fraudis se evidencia quando a insolvência for notória ou quando houver motivo para o comprador saber da fraude contra credores, o que se verifica nesse caso em razão da venda ter sido feita para a mãe do devedor fraudador.
Questão 2
GABARITO: Dois caminhos são possíveis para defesa dos interesses de Cristiano Sobral diante do esbulho sofrido: a autotutela e a heterotuteta. Autotutela é quando o possuidor defende sua posse com suas próprias forças, que, nos termos do §1° do art. 1210 do Código Civil, cabe não só diante da turbação, como também diante de esbulho. O referido dispositivo legal só afirma que deve ser logo, o que pode ser feito no presente caso, pois a questão menciona expressamente que a orientação se deu imediatamente após o esbulho. É o que se chama de desforço imediato.
Outro caminho possível é a heterotutela, onde a proteção vem do Estado a partir da propositura de uma ação possessória. Como o caso foi de esbulho, o cabimento é da ação de reintegração de posse, que pode ser de força nova, tendo procedimento especial, se proposta dentro do prazo de ano e dia da agressão.Vale destacar que depois de encerrada a ação possessória, prudente a propositura de ação de usucapião. Se presentes seus requisitos, Cristiano Sobral já é dono das terras, mesmo sem as ter registrado, pois a aquisição de propriedade por usucapião independe de registro. Com a procedência da ação, regularizado em seu nome estará em cartório a situação do imóvel.
Questão 3
GABARITO: O regime da comunhão parcial de bens traz para os cônjuges a presunção de que os bens adquiridos durante a constância da sociedade conjugal são objeto de comunhão e consesquente partilha. A despeito desta presunção, que é iuris tantum, o artigo 1659 em seu inciso VI prevê a incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. Mas no caso em tela, a indenização tem sido considerada pelo STJ como "fruto do trabalho" do casal (art. 1660, inc.V) e, uma vez que o prejuízo foi suportado por ambos na constância da sociedade conjugal, o fato da indenização ter sido recebida após a ruptura do vínculo não vai elidir o direito da mulher à meação.
Questão 4
GABARITO: Informar que João Mendes deverá propor Ação Indenizatória, com fulcro nos arts.6 VI, VIII, 14, 17 e 101 I ambos do CDC. João é consumidor equiparado e merece ser indenizado e poderá se valer do CDC para fundamentar sua ação.