Domingo, 8 de agosto de 2021
Após a publicação dos padrões de resposta, surgiu uma falha evidente no padrão da prova de Direito Civil: o fundamento da peça prática está errado.
A FGV indicou o art. 1.012 do CPC, quando na realidade o fundamento é o art. 1.009 do CPC.
A falha é manifesta.
O art. 1.012 fala das hipóteses do recebimento da apelação com efeito suspensivo, enquanto o Art. 1.009 fala que cabe a apelação da sentença, que é o fundamento correto.
A questão, na realidade, não será problemática. Em casos assim a FGV corrige o erro durante as correções. Ou seja, ela vai corrigir as provas considerando o art. 1.009 do CPC.
Não se trata de um problema inédito e nem é, com certeza, algo para vocês se preocuparem!
Ou a FGV retifica o padrão, o que acalmaria geral, ou a correção virá de forma correta no dia do resultado preliminar.
Quem fundamentou corretamente no art. 1.009 pode ficar tranquilo.