Fim da taxa do Exame da OAB pode reduzir edições da prova para apenas UMA ao ano!!

Quinta, 26 de março de 2015

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Ontem escrevi sobre mais uma tentativa do deputado Eduardo cunha em acabar com o Exame de Ordem. Filtrei uma série de comentários de candidatos falando que o fim da taxa seria algo bom, em especial porque ela seria muito cara.

Eduardo Cunha vai tentar acabar com taxa do Exame de Ordem via emendas ?jabuti? na MP 660/14

Eu concordo! Seria uma maravilha que a inscrição no Exame fosse gratuita, mas se tudo fosse simples assim esse debate não existiria.

O objetivo do deputado não é facilitar a vida dos bacharéis, mas sim dificultar a vida da Ordem. Ele sabe que o Exame tem um custo, e que acabar com o valor de inscrição iria dar um nó na vida da OAB.

Um nó para a OAB e também, mas nisto ele não pensou, na vida dos bacharéis.

Como assim?

Não é a primeira vez que ele tenta isto, de colocar uma emenda em uma MP para acabar com a taxa de inscrição. Em março de 2014 ele apresentou emendas na MP 627 que alterava praticamente toda a legislação tributária federal .

Naquela época tive a oportunidade de conversar com um membro do Conselho Federal e ele me passou a seguinte perspectiva, também à época publicada aqui:

Se a taxa de inscrição do Exame acaba, a Ordem PODERIA reduzir o número de edições da prova de 3 para apenas 1 por ano! E isso pelas seguintes razões:

1 - A prova tem um custo, e é um custo muito alto. Ela é aplicada em mais de 200 municípios, exige uma logística sofisticada, cara, sistema de segurança, custo de impressão, transporte e correção. É o 3º maior processo seletivo do país, perdendo apenas para o ENADE e o ENEM. Se a OAB perde a inscrição usada para custear os gastos, ela não teria receita, neste momento, para bancar 3 edições por ano;

2 - A única forma de manter as 3 edições seria transferindo este custo para os atuais advogados, aumentando o valor das anuidades. A classe não se dispõe a pagar por este custo. Nenhum advogado tem o interesse de pagar para um bacharel fazer a prova, e muito menos tem o interesse em ver o valor de sua anuidade aumentar;

3 - Não há condição política para o aumento das anuidades. Isso geraria um embate sério entre a classe e seus dirigentes, e nenhum presidente gostaria de enfrentar o ônus político de aumentar as anuidades. Hoje a média cobrada está na casa dos 700 reais, o que já gera reclamações. Com o fim do Exame esse valor certamente iria aumentar, e a indignação da classe também. (E aqui faço um adendo mais atual: estamos em ano eleitoral! NENHUM candidato vai ousar falar em aumento de anuidade!);

4 - A Coordenação do Exame de Ordem ADORARIA ter mais tempo para elaborar e corrigir as provas, exatamente para não mais ser bombardeada por conta dos erros que ocorrem a cada edição. Com mais tempo a prova poderia ser elaborada com muito mais calma e correção. Essa proposta, inclusive, chegou a ser debatida após o X Exame de Ordem, mas não encontrou respaldo. Com o fim da taxa, a ideia seguiria em frente sem oposição, respaldada pela futura condição financeira.

Já imaginaram? Apenas UMA edição do Exame de Ordem por ano?

Pois é...

E isso geraria uma séria implicação para os candidatos!

Uma reprovação custaria um tempo IMENSO para os examinandos! Somente no ano seguinte eles poderiam tentar novamente a sorte. O mesmo valeria para os candidatos da repescagem.

Hoje então, se um candidato é aprovado apenas em sua 3ª tentativa, ele gasta um ano. Com essa mudança ele levaria 3 anos para entrar no mercado! Isso sem falar naqueles que tentam mais vezes!

A classe dos advogados, que não quer mais concorrentes, ADORARIA ver isso acontecer!

Essa tentativa do deputado Eduardo Cunha não prejudica a OAB, ela prejudica os bacharéis e os estudantes que querem entrar na Ordem pela porta da frente!

E a OAB pode fazer isso? Pode sim, pois a lei 8.906/94 não estipula o número de edições por ano da prova.

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

(...)

Se a regulamentação do Exame está nas mãos do CFOAB, ele pode sim alterar o número de edições da prova, tudo com respaldo legal.

Tudo por obra e graça de um parlamentar que não cansa de criar picuinha com a OAB.

O risco existe, é real, e já foi ventilado dentro do próprio CFOAB.

Sim, a Ordem vai trabalhar para derrubar a proposta de Eduardo Cunha, como vem trabalhando sem parar desde que ele botou na cabeça que quer acabar com o Exame de Ordem. Mas no atual contexto político, sendo Cunha presidente da Câmara e, virtualmente, o político mais poderoso da atualidade, a vida da OAB não está sendo fácil.

Se ele consegue impor VÁRIAS derrotas ao Governo, por que não sobre a OAB?

De tanto brigar com a OAB ele vai é prejudicar, de verdade, centenas de milhares de bacharéis e estudantes que estudam e lutam para vencer na vida pelo próprio mérito.