Quinta, 6 de janeiro de 2022
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) disponibilizará em 2022, ao todo, 110.925 vagas. No primeiro semestre, os estudantes terão acesso a 66.555 vagas, e 44.370 vagas, no segundo semestre.
O Fies teve um aumento na oferta para 2022, já que todo o ano de 2021 contou com 93 mil vagas. O quantitativo divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) é referente ao primeiro ano do plano trienal 2022-2024 e o aporte financeiro é de R$ 500 milhões, valor oriundo do Fundo Garantidor.
O Fies foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para se inscrever, o estudante precisa ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2020 e ter tirado notas iguais ou acima de 450 pontos e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso estar matriculado em algum curso de graduação na modalidade presencial que tenha conceito maior ou igual a três na avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ? Sinaes. E possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
O calendário oficial do Fies 2022 com as datas de inscrição ainda não foi divulgado. Renegociação para quem já tem o Fies Na semana passada, o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fies O objetivo, segundo o governo, é ?reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da covid-19?. Com a MP, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017.
O desconto poderá chegar até 92% no saldo devedor, em até 150 meses (12 anos e meio), no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Será permitida a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos.
A medida entrou em vigor ao ser publicada no ?Diário Oficial da União? na quinta-feira (30), mas é necessário que ela seja aprovada pelo Congresso Nacional ainda neste ano para que não perca a validade.
FONTE: Guia do Estudante