Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Muitos candidatos não lograram sucesso ontem, ficando para a repescagem do XVI Exame de Ordem.
O momento é de chateação, evidente, mas com a repescagem ao menos será possível estudar só e somente só para a 2ª fase do XVI Exame, e isso representa uma grande vantagem!
O que fazer a partir de agora?
Para começar eu sugiro que vocês apresentem o recurso para a ouvidoria. Escrevi ontem sobre isto:
Utilizando Ouvidoria da OAB para reverter a reprovação na 2ª fase
Apresentem o recurso e ESQUEÇAM ele. A resposta da ouvidoria demora muito e a vida não para. Em alguns meses, quem sabe, a resposta positiva pode vir, mas vocês não deixaram de continuar na briga. Se ficar parado esperando a ouvidoria o tempo perdido caso a resposta seja negativa vai custar muito caro. É apresentar o recurso e seguir em frente!
Segue o edital: Edital de Repescagem para os reprovados no XV Exame de Ordem
Vamos ver agora os detalhes específicos:
1 - Período e valor de inscrição
Aqui o edital apresenta uma data diferente de inscrição para os candidatos fazerem a repescagem. Neste período todos já saberão se reprovaram ou não no XV Exame.
As inscrições vão das 14h do dia 17/03 (dois dias após a prova da 1ª fase do XVI Exame) até as 23h59min do dia 24/03.
Ou seja, vocês terão apenas uma semana para se inscreverem. Fiquem ligados na data!
Preparem-se com antecedência! Lançados os cursos para a 2ª fase do XVI Exame de Ordem!
2 - Quem ainda está na faculdade
Quem ainda está na faculdade e for se valer da repescagem terá de comprovar que estava matriculado corretamente em conformidade com o edital do XV Exame:
1.1.3. Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento e que forem aprovados no XVI Exame de Ordem Unificado, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XV Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.
3 - disciplina da 2ª fase pode ser alterada
Vocês poderão alterar o futuro local de prova como também a disciplina de 2ª fase.
1.1.4 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático profissional.
4 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XVI Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem
Se o candidato ficou para a repescagem e ainda assim quiser fazer a prova da 1ª fase (desde que tenha se inscrito no prazo regulamentar para a 1ª fase do XVI) não perderá o direito de fazer a repescagem:
1.1.5. O examinando que porventura tenha se inscrito equivocadamente no XVI Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 23 de janeiro de 2015, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).
5- Quem foi eliminado da prova da 2ª fase poderá fazer a repescagem
No edital da repescagem passado, para quem reprovou no XIV e pode fazer a prova da 2ª fase do XV, havia uma regra explícit dizendo que os eliminados na 2ª fase não poderiam fazer a repescagem:
1.1.5. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem, de acordo com o disposto no item 2.8 do edital de abertura do XV Exame de Ordem.
Acontece que essa regra NÃO CONSTA no edital da repescagem para quem reprovou no XV e vai fazer a 2ª fase do XVI. Ou seja, quem foi eliminado vai poder fazer a prova da repescagem. Uma vez que não existe mais a vedação editalícia, não há nenhum impeditivo para se fazer a prova.
Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:
Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem que os candidatos reprovados na 2ª fase do XV Exame de Ordem entram no jogo do XVI. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos.
Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XVI.