Segunda, 30 de março de 2015
Pela segunda vez na história do Exame de Ordem Unificado a OAB retifica um gabarito em função de erro material. Tal como publicado há pouco no site da FGV, as questões da imagem acima tiveram a alternativa correta alterada de ?C? para ?B?.
O que isso significa?
Os candidatos que colocaram nessas questões a alternativa ?C? PERDERAM o ponto. E quem colocou a letra B nessas respectivas questões, ganhou o ponto.
Não se tratou de anulação e sim de retificação de gabarito, que são coisas distintas. Então, por exemplo, o candidato que tinha 40 pontos e respondeu a letra ?C? na alternativa indicada acima, perde um ponto e passa a ter 39, bem como o candidato que tinha 39 e respondeu corretamente ficou com 40 e está agora aprovado.
Com essa retificação a questão está correta e não é mais passível de impugnação pela via recursal.
Importante salientar que essa mudança converge 100% com a tese defendida pelo professor Matheus Carvalho no recurso elaborado por ele no portal.
XVI Exame de Ordem: recurso para a questão de Carlos, servidor público federal