Terça, 19 de abril de 2016
Há pouco a FGV publicou um comunicado elastecendo o prazo recursal dois candidatos da 1ª fase do XIX Exame de Ordem. E ela o fez em função de problemas técnicos no site do Exame.
Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)
Quem deixou de recorrer em alguma questão tem aí a chance de interpor o recurso agora!
XIX Exame de Ordem: recursos para questões de Ética e Empresarial
XIX Exame de Ordem: recurso para a questão do contrato de mútuo (Civil)
XIX Exame de Ordem: recurso para a questão da execução fundada em um cheque (Processo Civil)