FGV prorroga o prazo recursal da 1ª fase do XIX Exame de Ordem

Terça, 19 de abril de 2016

Há pouco a FGV publicou um comunicado elastecendo o prazo recursal dois candidatos da 1ª fase do XIX Exame de Ordem. E ela o fez em função de problemas técnicos no site do Exame.

Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Quem deixou de recorrer em alguma questão tem aí a chance de interpor o recurso agora!

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