FGV precisa ampliar o Padrão de Resposta de Tributário ou teremos uma reprovação em MASSA!

Domingo, 17 de janeiro de 2016

Elogiar as provas antes é um risco imenso. Não dá para botar a mão no fogo.

Todas as disciplinas tiveram boas provas, exceto Tributário.

Acabei de falar com a professora Josiane Minardi e ela apontou uma falha GRAVE na redação da peça de Tributário e consequentemente no padrão de resposta, que acabou de ser publicado:

Prova da 2ª fase de Direito Tributário

Padrão de Resposta de Tributário

Estamos verdadeiramente diante de um grande risco de reprovação em massa em Tributário por conta da falha na concepção da prova. Ele tem de aceitar dois agravos, e não um só!

A professora Josiane Minardi tratou disto no Gabarito Extraoficial:

Livestream - Gabarito Extraoficial do Portal Exame de Ordem

Vejam os fundamentos dela:

O agravo do art. 557, §1º do CPC visa revisar a decisão e o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação sob suposto ?recurso manifestamente improcedente.? Mas na questão não há o fundamento da decisão monocrática a lhe permitir a confecção do recurso de agravo. Também no recurso de agravo não há, obrigatoriamente, necessidade de reapresentação do mérito da discussão da causa, como quer a FGV.

Primeiro você precisa saber porque foi recurso foi considerado manifestamente improcedente, para depois lhe permitir a argumentação do recurso. O apelo, a exemplo, poderia conter pedido de reforma considerando inovatório pelo Relator e por isso negado seguimento monocraticamente. Nesse caso o recurso não entraria no mérito central da discussão tributária, mas apenas se limitaria as questões processuais do processo, como se houve ou não enfrentamento da matéria pela sentença, explicita ou implicitamente.

O recurso de agravo, como dito, não visa rediscutir os termos do apelo, mas os fundamentos do mérito da decisão monocrática, que pode ou não envolver o mérito da ação e do apelo. Assim, a FGV exigiu conhecimento processual do candidato para aplicação de um recurso de agravo ao caso em tese, mas errou ao exigir do candidato o enfrentamento do mérito da ação num recurso que não necessariamente demandaria tal discussão.

Vamos trabalhar para resolver essa questão com a FGV e a OAB.