FGV divulga os nomes dos Coordenadores da Banca Examinadora da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem

Quarta, 25 de novembro de 2015

Esta é a 7ª vez depois de sua implementação que a OAB publica a lista com os nomes dos responsáveis por cada disciplina da 1ª fase do Exame de Ordem. Essa determinação é uma regra estabelecida pelo último Provimento, o 156/2013: Coordenadores da Banca Examinadora da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem 1 Os membros da lista ou são doutores, mestres, desembargadores e até mesmo um ministro do TST. Vamos conferir quem é quem: Coordenadores da Banca Examinadora da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem 2 Coordenadores da Banca Examinadora da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem 3 A coordenação não teve nenhuma alteração comparando a edição passada com a atual. O banco de questões, que tem avaliadores próprios, é uma espécie de "depósito", uma longa relação de questões, classificadas de acordo como grau de dificuldade (de acordo coma cabeça do pessoal da FGV) e que são pinçadas pelos responsáveis pela elaboração da prova. Em princípio poderíamos pensar que as questões são preparadas especificamente para cada edição, mas não é bem assim. Sempre são criadas novas questões, em um número MAIOR do que as efetivamente escolhidas. Essas questões são usadas para formar, exatamente, o banco de questões. E para que serve então a divulgação dos nomes dos membros da coordenação? A ideia original foi a de dar mais transparência ao certame, além de ser possível  atribuir claramente a "culpa" nos responsáveis pelas questões. Antes a culpa ia genericamente na OAB ou na FGV. Agora a crítica terá um destinatário certo: o responsável apontado pela FGV pela disciplina. Isso efetivamente já produziu um efeito sensível na 1ª fase desde sua implementação: o nível das provas melhorou nitidamente, apesar de termos ainda algumas falhas. Mas apesar das falhas, algumas gritantes, a banca não vem anulando as questões na 1ª fase. Na última prova a banca anulou 2 questões, mas em regra ela não vem anulando nada. Vamos ver como virá a próxima prova e, em especial, como será sua correção técnica. E mais importante ainda! Se os erros (que nunca deixaram de existir) merecerão a devida anulação. Mas, neste caso, quem decide pelas anulações é a OAB e não a FGV. Vamos acompanhar.