FGV divulga os nomes dos Coordenadores da Banca Examinadora da 1ª fase do XV Exame de Ordem

Terça, 11 de novembro de 2014

Esta é a 4ª vez depois de sua implementação que a OAB publica a lista com os nomes dos responsáveis por cada disciplina da 1ª fase do Exame de Ordem.

Essa determinação é uma regra estabelecida pelo último Provimento, o 156/2013:

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Os membros da lista ou são doutores, mestres, desembargadores e até mesmo um ministro do TST. Vamos conferir quem é quem:

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A banca teve poucas alterações da edição passada para a atual. O Dr. Humberto Dalla coordenava tanto a banca de Direito Civil como a de Processo Civil. Agora a banca de Direito Civil está nas mãos da Drª Maria Celina Bodin de Moraes.

Tirando isso, na coordenação, nenhuma outra mudança. Tivemos também algumas mudanças entre os nomes dos professores avaliadores do banco de questões, que são os responsáveis por verificar a correção das questões que podem, potencialmente, serem usadas na prova.

O banco de questões é uma espécie de "depósito", uma longa relação de questões, classificadas de acordo como grau de dificuldade (de acordo coma cabeça do pessoal da FGV) e que são pinçadas pelos responsáveis pela elaboração da prova.

Em princípio poderíamos pensar que as questões são preparadas especificamente para cada edição, mas não é bem assim. Sempre são criadas novas questões, em um número MAIOR do que as efetivamente escolhidas. Essas questões são usadas para formar, exatamente, o banco de questões.

E para que serve então a divulgação dos nomes dos membros da coordenação?

A ideia original foi a de dar mais transparência ao certame, além de ser possível  atribuir claramente a "culpa" nos responsáveis pelas questões. Antes a culpa ia genericamente na OAB ou na FGV. Agora a crítica terá um destinatário certo: o responsável apontado pela FGV pela disciplina.

Isso efetivamente já produziu um efeito sensível na 1ª fase desde sua implementação: o nível das provas melhorou nitidamente, apesar de termos ainda algumas falhas. Mas apesar das falhas, algumas gritantes, a banca não vem anulando as questões na 1ª fase.

Nas últimas 3 edições não tivemos nenhuma anulação, e isso é motivo para se preocupar:

Fazer 40 pontos ou mais é a lei, ou, candidato nenhum pode depender das anuladas na 1ª fase da OAB

Vamos ver como virá a próxima prova e, em especial, como será sua correção técnica.

E mais importante ainda! Se os erros (que nunca deixaram de existir) merecerão a devida anulação. Mas, neste caso, quem decide pelas anulações é a OAB e não a FGV.

Vamos acompanhar.