FGV dá ZERO em peças absolutamente corretas de VÁRIOS candidatos da prova de Direito do Trabalho

Quarta, 25 de junho de 2014

Eu realmente gostaria de saber o que acontece dentro da FGV quando vão corrigir as provas da 2ª fase do Exame de Ordem, pois há uma espécie de "atração" pelo erro que não faz sentido, não se justifica em absoluto.

Depois de todos os problemas ocorridos no X Exame de Ordem, problemas estes que chegaram a exigir uma "intervenção" do Pleno do CFOAB, tivemos uma sensível melhora na elaboração e correção das provas, precedidas por alterações no provimento do Exame e nos editais.

Tirando probleminhas pontuais, a qualidade geral melhorou muito.

Mas....

Mas é de se desconfiar quando tudo melhora no Exame, e o flerte com falhas bobas e injustiças manifestas sempre se impõe.

Eu já havia escrito que neste Exame, o XIII, as lições do X Exame haviam sido esquecidas, tal a magnitude dos problemas ocorridos ainda na divulgação do padrão de resposta, quando visualizamos falhas graves, tais como as ocorridas nas provas de Trabalho, Civil, Administrativo, Constitucional e Empresarial:

Afinal de contas, o que a banca vai exigir como peça da prova de Direito Civil?

Considerações sobre o cabimento de ADPF na prova de Direito Constitucional do XIII Exame da OAB

XIII Exame: análise da questão 1-B da prova de Direito Administrativo

Prova de Direito Empresarial e arte de reprovar por meio da EXAUSTÃO!

Cinco relatos de indignação contra a prova de Direito Empresarial

Coordenador da prova de Direito do Trabalho já defendeu o cabimento concomitante de embargos de execução e embargos de terceiros na hipótese da prova trabalhista

Professor Renato Saraiva defende o cabimento de Embargos de Terceiro na prova de Trabalho do XIII Exame de Ordem

ATENÇÃO: OAB publica comunicado aceitando Embargos de Terceiro na prova da 2ª fase trabalhista!!!

Algo que Mastercard nenhum pode comprar?

Ou seja: as lições do X Exame foram aprendidas - como pudemos ver no XI e XII Exames - mas esquecidas rapidamente já no XIII. A prova da 1ª fase do X Exame aprovou 56% dos candidatos, ou seja, 67 mil examinandos. Em função, talvez, da vontade da FGV em reduzir o percentual final de aprovados (que ainda assim foi elevado) as provas da 2ª fase do XIII foram terríveis, gerando a maior confusão entre todas as edições do Exame de Ordem, unificado ou não.

E, agora, com a divulgação do resultado preliminar da 2ªfase, mais problemas surgem no horizonte.

Um GRANDE número de candidatos veio reclamar comigo que fizeram a peça EMBARGOS À EXECUÇÃO e tomaram um rotundo ZERO em suas peças, sem nenhuma causa ou razão aparente.

Avaliei algumas provas e simplesmente não existem nelas quaisquer razões para os candidatos terem sido reprovados. Aliás, parametrizei a análise de olho nos seguintes requisitos:

1 -Indicação incorreta ou incompleta da peça prática;

2 - Fuga ao tema proposto

3 - Identificação do candidato

Em nenhum desses critérios os candidatos incorreram em erro, mas, mesmo assim, foram penalizados com o zero.

Como nós sabemos, a banca flexibilizou seu padrão de resposta, admitindo os embargos de terceiro CONCOMITANTEMENTE com a peça indicada previamente no padrão, ou seja, embargos à execução.

Por que então tantos candidatos tomaram zero ao optar por embargos à execução?

Vejam agora os espelho e trechos das peças de 3 candidatos reprovados ontem. Nada justifica a nota dada a eles.

Candidato 1:

Espelho

espelho 2 Indicação da peça print 1 Fechamento correto da peça print 2 Candidato 2: Espelho espelho 2 Indicação da peça print 1 Fechamento correto da peça print 2 Candidato 3: Espelho espelho 2 Indicação da peça print 1 Fechamento correto da peça print 2

É importante consignar que MUITOS candidatos estão reclamando disto. Não se trata de queixas isoladas e sim de queixas generalizadas.

Evidentemente, conhecendo os procedimentos da FGV como conheço, o caminho mais do que provável da banca será o de corrigir as peças após a a interposição dos recursos.

É altamente improvável que seja de outa forma.

Minha sugestão aos candidatos: recorram deste tópico em específico, indicando que a solução processual correta foi apresentada. A banca TEM DE CORRIGIR essa falha na correção e fazer justiça aos examinandos ERRONEAMENTE reprovados.