O edital do Exame de Ordem prevê que os candidatos terão 2.500 caracteres na peça prática ou nas questões, cada, para elaborarem suas razões recursais.
Entretanto, o sistema está disponibilizado 5 mil caracteres para os candidatos recorrerem:

Alguns candidatos estão perguntando se ultrapassar os 2,5 mil caracteres poderá prejudicá-los.
Obviamente que não!
Aproveitem os 5 mil caracteres e elaborem recursos mais consistentes.