Análise do edital do XVI Exame de Ordem

Sexta, 23 de janeiro de 2015

Saiu o edital do XVI Exame de Ordem!

A FGV ainda não liberou também o link de inscrição para os candidatos.

Confiram o edital: Edital do XVI Exame de Ordem

Vamos olhar os pontos mais relevantes do edital 1 - Calendário do XVI Exame

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Aqui nenhuma novidade, tudo em conformidade com o já antecipado pela FGV.

Prova da 1ª fase no dia 15 de março e 2ª fase no dia 17 de maio.

2 - Da inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito.

Aqui a redação manteve as regras do edital passado, sem novidades também.

No caso, trata dos bacharéis que estão nos dois últimos semestres do curso, independente de quantos semestres tenha o curso, seja o 10 ou o 12.

IMPORTANTE: a retirada do certificado de aprovação no Exame de Ordem só poderá ser feita caso, quando o certificado for ser retirado, após a aprovação, o candidato comprovar que no momento da inscrição no Exame (ou seja, a inscrição posta como situação pretérita), o candidato demonstre que já estava matriculado nos dois últimos semestres:

1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XVI Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o dia 25 de fevereiro de 2015.

Ou seja: quem for se inscrever deverá comprovar que está regularmente inscrito posteriormente, sendo que o prazo final de matrícula para ficar dentro das regras do edital é o dia 25 de fevereiro próximo. Do contrário, o examinando não poderá aproveitar a aprovação.

3 - Da mudança do local de realização da prova

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Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA.

4 -  Da inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 16h do dia 23 de janeiro de 2015 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Depois de praticamente 5 anos a FGV aumentou o valor de inscrição, para R$ 220,00!

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Vamos combinar que demorou a aumentar, mas também vamos combinar que a facada CONTINUA grande.

Haja bolso!!!

5 -  Do pagamento do boleto

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2015, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

O pagamento final do boleto é no próprio dia 25 de fevereiro. Não percam este prazo!

A FGV faz a recomendação para os candidatos não passarem por fraudes na geração de boletos:

2.1.5. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.94005 60000.000053 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.

Prestem atenção nos dígitos então!

6 -  Da repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XV Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 6 de fevereiro de 2015.

Quem foi ELIMINADO ou faltou a última prova da 2ª fase NÃO poderá se valer da repescagem. Terá de se inscrever normalmente no XVI e ser aprovado na próxima 1ª fase.

O edital complementar, específico para a repescagem, será publicado no dia 6 de fevereiro!

7 - A jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(...)

3.5.10. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na prova do XI Exame foi criada uma grande expectativa quanto permissão do uso de jurisprudência tanto na 1ª como na 2ª fase, mas isso não mudou em nada a dinâmica do Exame, nem nela e nem em nenhum das edições anteriores. Na 2ª fase já usavam mesmo muitas abordagens jurisprudenciais e na últimas provas nada de exótico foi cobrado.

8 - A nova redação quanto ao critério de avaliação da redação das provas subjetivas:

3.5.10. O texto da peça profissional e as respostas às questões práticas serão avaliados quanto a adequação ao problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

Essa é uma inovação do edital passado, mantida agora, apesar da regra já ser antiga. Ou seja: a FGV certamente vai dar mais valor AINDA a forma como os candidatos redigem suas peças e questões. A correção da redação é de suma importância na 2ª  fase.

Ainda não sabemos como isso será na prática, pois estamos esperando as correções das provas do XV Exame.

9 - Ocorrência de hipóteses excepcionais

3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.

3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.

Outra inovação da prova passada. Foi criada uma regra para os caso fortuitos que porventura venham a a ocorrer durante a aplicação das provas. E, como nós sabemos, o risco é bem real. A regra visa proteger a aplicação da prova em si.

10 - O critério de indicação das peças práticas

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Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

11 - Do gabarito da 1ª fase e padrão de resposta nos mesmos dias das provas

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 15 de março de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 30 de março de 2015.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 17 de maio de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 08 de junho de 2015.

12 - Sobre as anulações

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem, sanado no XI Exame.

13 - Do material permitido e proibido na 2ª fase

Leiam com atenção este quadro. Ele é importante para delimitar o que pode e o que não pode ser levado para a 2ª fase.

Neste ponto não tivemos nenhuma modificação em relação ao edital passado. Em regra, todos os grandes códigos e vades para a 2ª fase são permitidos, ao menos aqueles elaborados pela grandes editoras.

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Muito bem!

Em breve o link de inscrição será disponibilizado para vocês.

Começou a corrida para o XVI Exame de Ordem!