Segunda, 15 de maio de 2023
Bom dia!
Alguns candidatos ainda insistem comigo sobre a tese da desistência voluntária em Penal, mencionando especificamente que, caso a aprovação não venha, irão recorrer dela.
Escrevo aqui para dizer que fazer isso representa um imenso risco para um potencial recurso, caso necessário.
Por que é um risco?
Serei bem didático!
1 - A banca suprimiu o item "desistência voluntária" como critério de correção, e o fez porque o item estava errado. Não é porque ele foi adotado uma vez que um recurso teria "chance". O sinal de que para a banca o item está errado é claro e inequívoco.
URGENTE! FGV altera o Padrão de Resposta da Prova de Penal!
Ingressar com um recurso em um item que a banca claramente excluiu é correr o IMENSO RISCO do corretor rejeitar o recurso integralmente (incluindo outras possibilidade de majoração de nota em outros fundamentos) por entender ser má-fé do recorrente.
Um recurso de má-fé, até onde sei, é sempre rejeitado pela banca!
2 - E ele é errado pelo seguinte: a desistência voluntária, enquanto instituto jurídico, caracteriza-se como um ato de vontade do agente, que VOLUNTARIAMENTE desiste de continuar na atividade delitiva ou a impede de acontecer (art. 15 do CP). Ou seja, esse ato de vontade (quando o agente pode fazer mas, por questão de CONSCIÊNCIA, não o faz) deveria estar descrito no enunciado, mas não está. Aliás, em nenhum momento a banca usa o verbo desistir no enunciado.
Existem três passagens no enunciado que falam da incapacidade de execução do crime. Vamos vê-las:
a) "... que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência. Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares."
Veja! Eles tentaram por 30 minutos e depois SAÍRAM da agência. Em momento algum há a apresentação do conceito de desistência voluntária. O enunciado não fala que eles desistiram, apenas aduziu que eles saíram da agência.
b) "...após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência."
Aqui o enunciado deixa muito clara qual a razão para eles terem parado a ação delitiva: Ricardo e Roberto só conseguiram arranhar a proteção de aço. E foi por essa razão que eles saíram (razão da paralisação da ação).
Repito: o motivo da paralização da ação delitiva é apontado de forma clara: porque eles só estavam conseguindo arranhar a proteção de aço.
c) "...juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico."
O ofício do Banco Peixe deixa claro que o caixa eletrônico é imune à ação mecânica.
É óbvio o motivo pelo qual a FGV retirou a desistência voluntária do padrão como resposta possível: este instituto, desistência voluntária, não aparece no enunciado. Não houve arrependimento dos dois personagens, eles NÃO MUDARAM DE OPINIÃO durante a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Eles não deram continuidade ao arrombamento porque isso era materialmente impossível.
Os elementos constitutivos do Art. 15 do CP não estão materializados no enunciado.
Há apenas uma APARÊNCIA de desistência voluntária. A leitura do enunciado passa a impressão de que eles desistiram da ação, daí a ideia de desistência voluntária. Mas uma leitura mais calma mostra que não, não se tratou tecnicamente do instituto da desistência voluntária.
Aqui reside o problema!
Eu conheço a banca recursal há 15 anos. E conheço profundamente!
Meu critério para elaboração de recurso é muito bem definido: recurso coeso, objetivo, muito claro e honesto!
Recorrer de um item que está errado (com reconhecimento prévio da banca de que está errado, uma vez que a FGV suprimiu o item como critério de correção) tem o TOTAL POTENCIAL de prejudicar a análise de qualquer recurso.
Os corretores vão ver que o candidato está sustentando algo sabidamente errado, e vão analisar com muita MÁ VONTADE demais fundamentos que porventura possam constar no recurso.
Acredite em mim: ninguém gosta de ser enganado e de perder tempo! Um recurso prolixo, mal feito ou com uma tese equivocada tem tudo para ser um recurso fracassado.
Corretor da FGV pode ser muitas coisas, menos bobo, inocente ou incauto.
Por isso, caso você tenha que recorrer (e eu espero de coração que isso não aconteça), não adote essa tese natimorta (oficialmente natimorta, por obra e graça da própria FGV) da desistência voluntária.
Vamos esperar o dia 24. E, que desse dia em diante, essa questão da desistência voluntária se torne apenas uma história para se contar sobre a prova.
E me chame para comemorar contigo! Se eu puder, irei com prazer!
Abraços!