Segunda, 8 de agosto de 2016
Como marcar os vade mecuns e códigos da forma CORRETA, sem dar margem para os fiscais perturbarem na hora da verdade?
Fazer isso é algo bem simples, sem mirabolâncias e nem mistérios.
Vamos olhar em detalhes, em conformidade com o edital do XX Exame.
Para começar, sempre priorizem vade mecuns novos. A regra, sempre, sempre e sempre é adquirir o material mais atualizado. Desta forma o candidato não tem como se complicar.
"Ah mas eu tenho um ainda deste semestre, preciso mesmo comprar outro?"
PRECISA!!!
O edital deste Exame foi publicado no dia 06/06/2016. Todas as mudanças jurisprudenciais e legislativas ocorridas ANTES desta data podem ser abordadas na prova.
Ou seja: uma questão da prova pode ser construída com a utilização de alguma lei muito recente e derrubar os candidatos que estejam usando um material menos atualizado.
E qualquer meio ponto na 2ª fase tem um valor imenso. Pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso.
"Ah, mas isso é um abuso!!!"
Até pode ser, mas não sou eu que faço as regras, não elaboro as provas e não reprovo ninguém. Cada um sabe onde o calo aperta e quanto custa para si mesmo eventual reprovação.
Fazer um bom curso ou comprar um material mais qualificado faz parte do investimento para alavancar a própria carreira.
Vade Mecuns específicos da Armador: os únicos atualizados na data do edital do XX Exame de Ordem - www.armador.com.br
Tudo, no fundo, não passa de uma questão de escolha. Quer usar um vade velho? É uma escolha pessoal. A indicação de um código novo objetiva única e exclusivamente proteger vocês da eventualidade de alguma atualização legislativa não estar no vade, e isso custar uma determinada pontuação. Tal pontuação, ao fim, e em tese, pode custar a aprovação.
Míseros décimos podem fazer a diferença entre ser aprovado ou não.
E, como eu disse, é uma questão de escolha. Vocês fazem a que julgarem mais adequada.
Muito bem!
Isso, de marcar o código com marca texto, traço ou SIMPLES REMISSÕES é permitido sem nenhum problema.
Agora reparem em um detalhe: Vocês podem escrever diretamente no código para fazer as remissões, mas não podem escrever nos materiais utilizados para separar páginas.
Simples assim!
Pode ser que o candidato se confunda com o trecho: "sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa", entretanto, esse tipo de vedação a anotação manuscrita ou impressa (pelo próprio candidato) está vedada nos recursos usados para fazer a separação do código. Ou seja, se o candidato quiser colocar um post-it, ele não deverá ter marcação nenhuma, EXCETO, se tal marcação vier direto da fábrica (editora ou livraria), com simples remissão a ramos do Direito ou leis.
Resumo do resumo: não escrevam nos post-its! Se quiser que eles indiquem algo, comprem já prontos.
Vejam aqui uns exemplos do que é PROIBIDO:
Reparem só nas imagens: aqui o candidato colou post-its nas folhas do vade, e neles fez uma série de remissões.
Isso é PROIBIDO!
Vejam agora uma imagem com o uso correto dos post-its, incluindo aí os post-its que já vem com marcações direto da gráfica:
A regra permanece bem clara sobre a utilização de referências nos vades. Vocês podem riscar, marcar e anotar, mas dentro dos parâmetros impostos pelo edital.
A remissão tem de ser feita DIRETAMENTE no papel do código, e não em post-its. Observem as regras abaixo:
1 - Vocês não podem colocar informações extras. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj"s, declinando-os sem maiores informações.
Isso feito diretamente no código! Não podem marcar os post-its, exceto se eles vierem assim. Já explico como.
2 - A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é possível fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações.
3 - As marcações no vade podem ser feitas livremente, com canetas e marca-textos.
4 - Os post-its podem ser usados desde que não carreguem qualquer tipo de informação, EXCETO, se eles forem fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, e com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis (e também Súmulas e OJ"s!)
É isso!
Vejam as imagens abaixo. Vocês podem usar canetas, clipes e post-its de todos os jeitos e cores:
Na imagem abaixo um exemplo do uso do marca-texto. O dispositivo normativo pode ser marcado em toda a sua amplitude, sem maiores limitações:
O candidato pode trocar também livremente as cores, sem maiores problemas.
Riscar com caneta também é possível, sem problemas.
Sublinhar o texto não implica em maiores problemas. Não há limitação para esse tipo marcação.
Aqui mostro o uso de uma seta, se for do interesse do examinando. Também não há problema nisso. Apenas não recomento o uso indistinto de símbolos gráficos, como corações, estrelinhas e afins. Anotações simples e sem floreios.
Uma parte importante!
Vejam um exemplo de como se faz a simples remissão. Vejam que indiquei uma lei e uma súmula.
Primeiro há de se considerar que não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que sigam o modelo abaixo: a simples indicação do dispositivo legal correlato.
Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Escrevam o que acharem pertinente, de forma seca, sem maiores informações.
Exemplos:
"Art. 724 do CC"
"Vide Súmula 126 do TST"
"Lei 8.906/94"
Em cada artigo do vade vocês podem colocar quantas remissões desejarem.
E, claro, NÃO ESTRUTUREM um guia para uma peça ou ação. Não façam isso. Se o fiscal pegar, um abraço! Vai perder o vade e corre o risco real de ser eliminado do certame.
A imagem abaixo apresenta um exemplo do que é PROIBIDO, pois se trata da estruturação de um guia para uma petição:
Agora um exemplo do uso de post-its. Podem ser de todos os tipos possíveis e de todas as cores, desde que, evidentemente, sem nenhum tipo de marcação escrita, seja indicando lei, seja indicando o início de um código ou qualquer outra coisa. Nada escrito neles.
Um exemplo de uso prático dos post-its. Na parte lateral (imagem acima) o examinando faz um tipo de marcação, sendo que as cores podem perfeitamente representar algum tipo de código prévio. E, na parte superior, outro tipo de marcação, representando outro tipo de consulta, ao bel prazer do candidato.
Aqui uma visão abrangente da ideia do uso de vários tipos e posicionamentos dos post-its com o uso concomitante dos clipes.
Sem mistérios, não é?
Aqui coloco a imagem produzida pela própria FGV sobre os post-its. Observem que nela consta explicitamente post-its com referência feitas pelo fabricante, essas sim permitidas:
Não tem erro!