Fase recursal da OAB virou mera formalidade

Quarta, 23 de agosto de 2017

Fase recursal da OAB virou mera formalidade

É impossível não constatar que a fase recursal da OAB virou mera formalidade, diante do que vimos, mais uma vez, ontem. Para a tristeza geral da nação (mas que, no fundo, não surpreendeu), a OAB mais uma vez não anulou nenhuma questão.

Nas últimas 16 edições, 11 não tiveram nenhuma anulada na 1ª fase.

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Nas 10 anteriores, tal como na atual, a indignação e o espanto por não termos nenhuma anulação gerou a indignação dos candidatos.

Vejam: a Ordem NÃO É OBRIGADA a anular nada. O fato do período recursal existir não faz parte de um ritual imutável onde uma questões necessariamente tem de ser entregue no altar das anulações.

A questão é simples: se existe um erro, há de vir uma anulação. Não se pede mais do que isto.

O problema é que os erros efetivamente existem, mas a banca, com sua forma peculiar de analisar as questões do Exame, não os enxerga.

Nas onze oportunidades em que não tivemos anulações, os erros estavam lá. Muitas vezes eles gritavam, urravam, querendo ser revelados para a Ordem, mas, ainda assim, foram ignorados.

Nenhuma anulação! Sacramentada a pior prova objetiva de todos os tempos!

O mercado todo os enxerga: cursos e candidatos. A OAB não se empolga mais tanto assim.

Reparem só: Considerando todas as edições a partir do VIII Exame Unificado, tivemos 20 provas objetivas, ou, 1600 questões elaboradas. Destas 1600 questões, apenas 10 (dez) estavam erradas, sob a ótica da Ordem.

É muita perfeição para a minha cabeça!

Estatisticamente falando, a margem de correção das questões é de 0,62%. Ou seja, o nível de perfeição da prova ao longo deste período é de 99,38%.

Dá até para afirmar que o Exame de Ordem é uma prova virtualmente perfeita.

Claro! Sob a ótica da OAB e da FGV.

Não vamos alimentar ilusões: há uma má-vontade em anular as questões, e essa má-vontade só faz crescer.

A fase recursal da OAB virou mera formalidade!

Para o XXIV Exame de Ordem fica o alerta: não vão de novo anular nada!

"Mas nem aplicaram a prova ainda!"

"E precisa?"

É possível brigar com a lógica manifesta do que está sendo exposto aos nossos olhos de forma cristalina? A prova chegou ao seu "estado de arte", tornou-se um perfeito instrumento de avaliação: para que anular algo?

Essa é, claro, uma triste avaliação. Elaboro recursos para candidatos desde 2007. Aliás, fui o pioneiro em difundi-los abertamente pela internet, começando ainda nos tempos das comunidades do finado Orkut, e nunca, nunca mesmo, vi tamanha má-vontade em anularem questões.

No tempo em que o colegiado dos presidentes de comissões do Exame de Ordem se reunia, as anulações aconteciam, pois eles passavam uma tarde debatendo. Mas a parti do Provimento 144/11, com o fim deste colegiado, as coisas começaram a mudar.

Com a centralização do processo decisório, um pequeno comitê decide o certo e o errado, e não há margem para mudar isso.

A via do Mandado de Segurança sempre foi muito estreita: os candidatos raramente conseguem uma liminar para anular algo, colocando o posicionamento da OAB em um espaço de intangibilidade.

Como questionar esse estado de coisas?

Moral da história: não confiem mais nas anulações. Quem ficar com 39 pontos ou menos não deve mais nutrir esperanças de ir para a 2ª fase. É terrível dizer isso, mas a realidade tem sido muito dura com todos para ser ignorada.