Faltam 34 dias para a 2ª fase! Iniciando os estudos já!

Segunda, 15 de agosto de 2016

Muito bem! Qume não começou a estudar para a 2ª fase do XX Exame de Ordem já sabe o que vou dizer: o tempo está curto!

Uma coisa foi ter iniciado os estudos há 3 semanas atrás. Agora, o contexto é diferente, pois o tempo "encurtou".

Sendo sincero, e pragmático, ainda dá tempo de estudar e esgotar todo o conteúdo - que não é pouco - mas para isto, agora, o candidato terá de dedicar mais tempo ao longo do dia para estudar de forma adequada, não só vendo as aulas como também elaborando peças e fazendo suas revisões. E isso considerando o advento do Novo Còdigo de Ética, fator elementar considerando este XX Exame.

Chegamos a uma semana decisiva! Quem quer ser aprovado precisa começar AGORA!

E para começar é preciso estruturar o tempo de estudos até o dia da prova, ou seja, um roteiro de estudos é FUNDAMENTAL. A importância de seguir um roteiro está em dar um foco ao que tem de ser estudado sem desperdício  de tempo ou dispersões quanto ao estudo em si.

O candidato precisa ter a ciência de que está no rumo certo, e montar uma grade de estudos é bastante recomendável.

A montagem da grade, evidentemente, depende de cada um, mas aqui declino um pequeno cronograma com o que há de fundamental a ser estudado e na devida ordem.

Evidentemente tal cronograma não é rígido. Se o candidato deseja estruturar de outra forma, é livre para fazê-lo.

Vejamos a minha sugestão. Notem que é uma sugestão ABERTA.

Semana de 15/08 a 21/08 ? Estudem os tipos de petições possíveis, fundamentos legais, estrutura e hipóteses de incidência. Aqui devem ser sedimentados a parte processual do Direito escolhido, com o estudo de doutrina específica. A peça é a parte mais importante da prova, e começar a dominar a processualística em primeiro lugar faz todo o sentido. Isso envolverá também a resolução do maior número possível de peças por dia, sem comprometer as aulas e  leitura.

Notem que o estudo imediato do Novo CPC é fundamental não só agora como até o dia da prova.

Semana de 22/08 a 28/08 ? Iniciem os estudos do Direito material da respectiva disciplina. Leitura de doutrina específica é fundamental de forma complementar ao cursos preparatório escolhido. A resolução de peças NUNCA pode ser negligenciada.

Aqui surge a evidência de que o tempo está curto: o estudo da parte processual NÃO pode ser abandonado. Na primeira semana isso foi feito com foco e exclusividade, agora, o estudo é concomitante.

Semanas de 29/08 a 11/09 (2 semanas) ? Início da resolução de exercícios e simulados, conjuntamente com o reforço tanto do Direito material como o processual, além do estudo da jusrisprudência. O momento agora é de compreensão do ramo do Direito escolhido. Será necessário de treinar a estruturação de parágrafos de forma dedutiva, com clareza e concisão, treinamento da montagem dos esqueletos de peças. Compreensão plena da lógica da prova.

Semana de 12/09 a 17/09 - A reta final! Aqui o candidato tem de assegurar que esgotou o conteúdo, preparou o vade mecum de forma adequada, com as remissões certas, domina integralmente a elaboração das peças e que está confiante quanto ao direito material. Se esgotou o contéudo, revisar é a palavra de ordem.

Prova no dia 18/09!

Lembrem-se que o roteiro acima está desvinculado de eventual estudo oriundo de um curso preparatório. Fazer um curso é condição essencial para a aprovação.

Adquirir um curso agora é fundamental, em especial por conta do pouco tempo de preparação: Investimento agora, de verdade, não tem preço.

Lembrando que na Franquia do CERS de Salvador os cursos estão com 20% de desconto, ou seja, sai por R$ 516,00!

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Vejam os detalhes dos nossos cursos, um a um:

Penal - Geovane Moraes e Ana Cristina

Trabalho - Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva

Civil - Cristiano Sobral, Sabrina Dourado, André Mota, Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo

Empresarial - Francisco Penante

Constitucional - Flavia Bahia

Administrativo - Matheus Carvalho

Tributário - Eduardo Sabbag e Josiane Minardi

O tempo é curto, muito curto! Lembrando o que é importante na 2ª fase:

1 - Identificar a peça prática

No XII Exame de Ordem a OAB implementou uma mudança muito significativa no edital. Até então o edital indicava o conceito de peça inadequada e delimitava suas características, que eram as seguintes: peças as que pudessem ser indeferidas por inépcia, em especial quando se tratavam de ritos procedimentais distintos ou que não se pudesse aplicar, no caso dos recursos, o princípio da fungibilidade.

Evidentemente, se uma peça era escolhida por um candidato mas não se enquadrasse nesse conceito, ele se sentia no direito de ter sua resposta analisada pela banca. Um exemplo mais do que recente: a questão da imissão de posse na prova de Direito Civil do XI. De acordo com o edital, a imissão, diante do quadro narrado para a peça, era cabível, não se aplicando portanto a regra atual. Ou seja, havia margem para debates. Vejam como era a redação até a edição passada.

Mas então a OAB inovou. Vejam só a nova regra do edital:

A OAB, com isto, sepultou a margem para questionamentos em relação ao cabimento das peças. O item 4.2.6 foi dramaticamente alterado e o item 4.2.6.1 é apresentado como inovação, pois não existia antes.

Resumindo: a peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB!

E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica COMO a peça processual certa é averiguada: "A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Não basta mais dizer que peça vocês estão apresentando! É preciso, e de forma correta e completa, apontar o fundamento da peça.

Em suma: acertar a peça prática é, na prova subjetiva da OAB, o alvo prioritário do candidato.

O erro representa a reprovação!

Se o candidato para ser aprovado precisa fazer no mínimo 6 pontos, e, se a peça prático-profissional vale por si só 5 pontos, tirar zero irremediavelmente resultará na reprovação.

Isso acontece, não é lenda e todos vocês precisam estar preparados.

Exemplos? Prova de Tributário do XVIII Exame e prova de Penal do XIX.

Em Tributário uma galera reprovou por ter feito agravo de instrumento, e só tiveram uma chance porque a banca aceitou corrigir as provas por uma questão de isonomia, porquanto alguns candidatos (3, para ser preciso) tiveram suas provas erroneamente corrigidas pela FGV.

Já na prova de Penal não teve perdão: quem não fez Contrarrazões de Apelação simplesmente REPROVOU. E não foram poucos candidatos, pois a esmagadora maioria dos cursos (exceto o Portal, é claro!), não ensinou essa peça.

Um fato: falhas ocorrem e candidatos tomam zero por conta delas. E por mais que a OAB e a FGV ganhem experiência ao longo da aplicação das provas, as falhas sempre voltam a acontecer.

É uma desgraça...

Enfim, acertar a peça prática correta para o problema proposto é a primeira providência quando se começa a prova. Ter a convicção de que acertou a peça é fundamental para dar tranquilidade ao candidato.

Toda prova, de qualquer área, apresentará aos candidatos um problema, um caso hipotético que requer a redação de uma peça jurídica adequada à solução do problema.

Entender o problema é o primeiro passo. A partir dele o candidato deve formular e responder as seguintes perguntas:

a) Já existe um processo em andamento ou não?

Caso o problema faça menção a uma ação que já foi proposta, ou que a parte tenha entrado com uma inicial, ou o juiz sentenciado, pronunciado ou despachado, o candidato terá de apresentar um recurso, uma contestação ou uma réplica.

Caso o problema faça menção a um acontecimento qualquer, e você, ao final seja contactado pela parte envolvida neste acontecimento, e, não existir nenhuma referência a um processo em andamento, certamente a solução envolverá a apresentação de uma petição inicial de uma ação em específico.

b) Qual ação ou qual recurso?

Vai depender sempre do problema e da hipótese fática apresentada.

O candidato precisa entender a lógica do problema proposto, o direito material envolvido, a natureza das partes e o momento processual em tela.

Seria o caso de um Mandado de Segurança ou de uma Ação Ordinária? Recurso Especial ou Extraordinário? Ação declaratória cumulada ou não com repetição de indébito?

Em suma, o candidato precisa ENTENDER o problema. Ler o enunciado ao menos 3 vezes, com calma, fazer pequenas anotações (Sempre, sempre e sempre deve anotar somente no rascunho e nunca na folha de resposta), estabelecer com precisão as circunstâncias, processuais ou não, para ao fim apresentar a solução correta ao problema proposto.

Aqui começa de verdade a prova, e aqui é definida a aprovação...ou não.

2 - A solução está no problema, e não fora dele

Não imaginem uma solução para o problema que esteja fora do enunciado. Caso claríssimo: a prova de Direito Constitucional do XVI Exame! A resposta correta era a ação ordinária, mas muitos candidatos apresentaram um MS por ser esta a resposta mais célere para o problema proposto. Entretanto, o enunciado continha uma série de elementos que excluíam o MS.

Eis o ponto: o enunciado é um problema hipotético e a solução tem de ser retirada do problema apresentado, e não uma mera projeção do que seria melhor no mundo real. Conseguiram a aceitação do MS por conta de muita pressão, e a OAB, acabou cedendo.

Cedeu naquela oportunidade, mas não quer dizer que cederá novamente.

Ficar atento ao problema e imaginar uma solução dentro dele é fundamental! O problema é HIPOTÉTICO, e a solução também é. Esqueçam o que seria melhor no mundo real: tem de ser o melhor para o problema em si!

Trata-se, obviamente, de uma prova, e como tal deve ser pensada.

3 - Saber fazer a peça

Saber fazer a peça se confunde, e muito, com a questão de identificá-la como solução adequada ao problema.

Se confunde tanto que representa a outra face da mesma moeda.

E aqui, como em qualquer outro aspecto do Exame, o candidato precisa estar preparado.

E, claro, temos o Novo CPC como novidade aqui! Estudar a fundo o novo sistema processual é fundamental!

Ou seja, a solução para tudo é uma só: preparar-se adequadamente.

4 - Conhecer o Direito Material

O que escrevi acima tem maior correlação com o Direito Processual. Aqui, é preciso se preparar para o Direito Material.

Claro que, se o candidato fez a opção por uma área de concentração em específico, é porque tem afinidade com ela, e, mais do que isso, conhece relativamente bem a doutrina correlata.

Nesse campo eu poderia escrever um post imenso sobre obras para cada disciplina, mas esse não é o propósito. O importante é ressaltar o fato de que a própria peça prática exigirá, como não poderia deixar de ser, conhecimentos do Direito Material escolhido pelo candidato; mas, mais do que isso, as questões também exigirão esse conhecimento.

O ideal, na prova, é obter ao menos 3,50 pontos com a peça prática. Esse é o mínimo para quem quer fazer uma boa prova e ter esperanças de aprovação.

Devo lembrar que o critério de arredondamento acabou há muito e se um candidato tirar 5,95 em sua prova será reprovado.

A peça prática é fundamental, mas responder bem as questões é muito importante.

Retorno mais uma vez à ideia dos cursos preparatórios - É muito importante fazer um, pois não só é ensinado a prática processual como também os professores orientam os candidatos no que é mais importante no respectivo Direito Material.

Quando passei no Exame, não fiz curso para a 1ª fase, mas corri para fazer o curso de 2ª. Curiosamente, na época, o meu professor foi o Dr. Rogério Neiva. Só mais tarde ficamos amigos. E ter feito o curso foi fundamental na hora da prova. Na minha prova caiu um recurso de revista, e este recurso foi exaustivamente treinado pelo prof. Rogério. Fez toda a diferença na hora!

Ao responder as questões, caso você analise os padrões de resposta do Exame Passado, verá que é preciso discorrer  sobre o maior número possível de informações em relação ao que se pediu no enunciado.

Observem que aqui se trata de usar não só da abordagem dos conceitos jurídicos mas também de apontar exaustivamente os dispositivos legais específicos ao caso, além das Súmulas ou OJ"s (no caso de Direito do Trabalho) se existentes.

Isso era o Cespe e também é a FGV.

Daí a importância de dominar bem conceitos e aplicação da norma ao caso hipotético.

Assim como também é muito, mas muito importante dominar o índice alfabético-remissivo do Vade Mecum ou Código de Lei que será levado no dia da prova.

Pode ser que algum assunto não seja do domínio do candidato, mas se este souber pesquisar o índice certamente terá uma alta probabilidade de encontrar a resposta correta.

Dominar o índice alfabético-remissivo é IMPRESCINDÍVEL.

5 - Treinar a gestão do tempo

Nos Exames 2010.2, 2010.3 e VII Unificado (prova trabalhista) a gestão do tempo foi a pedra angular da prova.

Muitos, mas MUITOS candidatos não conseguiram terminar suas provas porque simplesmente faltou tempo.

Bom, o tempo propriamente não falta. Cinco horas são cinco horas sempre. A diferença estava na extensão das provas, e, a partir daí, a percepção da mais absoluta falta de tempo.

Cinco horas passam a uma velocidade impressionante quando se faz a prova subjetiva. A percepção do fluir temporal é mais acelerada até mesmo comparando com a prova da 1ª fase.

Dentro do processo de preparação vocês precisam também treinar o gerenciamento do tempo, e devem ser isso como uma etapa fundamental.

E como se gerencia o tempo?

Os candidatos precisam otimizar a compreensão dos problemas e simplificar os esquemas ou esqueletos da petição.

É necessário ser eficiente, e só o é quem TREINA MUITO.

Se vocês observarem tudo o que escrevi agora, verão que se trata da criação de um círculo virtuoso: muito estudo conduz a eficiência, velocidade e, principalmente, para a aprovação.

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Sempre considerem os aspectos acima na hora de se prepararem.

E lembrem-se: a prova da OAB NÃO é a reprodução do que acontece no mundo real. A prova tem uma dinâmica específica e vocês precisam raciocinar em conformidade com ela. Pode parecer com o mundo real, e algumas vezes parece, mas antes de tudo é uma prova e precisa ser pensada, estudada e resolvida como tal.

Isso é o óbvio!

Chegou a hora de botar o bumbum na cadeira e queimar os neurônios!