Segunda, 23 de setembro de 2013
Quando começamos a entrar na reta final da 2ª fase da OAB surge um frisson entre os candidatos: o que poderá ser cobrado na 2ª fase?
A curiosidade é maior do que aquela sentida pelas subcelebridades na véspera de mais uma edição da revista Caras! Todo mundo quer saber ANTES das novidades.
Muito bem...vamos então relembrar o triste X Exame de Ordem.
Na véspera, para variar, todo mundo dava seu palpite, chutava a peça que acreditava ser a mais provável, tudo para alimentar esse frisson, essa Ânsia por antecipar o DESCONHECIDO.
Moral da história: de sete provas, em SEIS caíram peças INÉDITAS!
Vi muitos relatos de candidatos que erraram a peça pelo simples fato de não terem treinado as novidades: não sabiam simplesmente o que fazer! Alguns, por exemplo, em Direito do Trabalho, só haviam treinado o arroz-com-feijão da disciplina: reclamatória, contestação e recurso ordinário, crentes que uma dessas, sempre as cobradas, estariam entre as eleitas. Só não esperavam uma consignação em pagamento pelo caminho.
Em suma: a 2ª fase do X Exame de Ordem foi uma desgraça, em razão da péssima qualidade da redação das peças. Mas, independentemente disto, foi ruim também porque surpreendeu vários examinandos com o ineditismo das peças escolhidas.
Desta vez, no X Exame, quase todas as disciplinas vieram com novidades, e, em regra, sempre alguma prova apresenta algo que confunde os candidatos.
Provas de Direito Administrativo e, principalmente Tributário, do VIII Exame de Ordem, são exemplos disso. NINGUÉM sabia que tais peças iriam cair. Em especial, em Tributário, que o recurso de Agravo de Instrumento nunca havia sido cobrado. Resultado: reprovação em massa nas duas disciplinas.
No IX Exame foi cobrada uma ação ordinária na prova de Constitucional, e a confusão instalada depois disso foi das grandes. Ao fim, depois de muito sufoco (e porque o enunciado da peça era um lixo) a banca resolveu aceitar o mandado de segurança.
Adivinhar é mais do que complicado quando o assunto é 2ª fase: é perigoso!
E praticamente todo professor dá seu pitaco. Uns eventualmente acertam, para a alegria de seus alunos, mas em regra o erro prevalece. E raramente um professor consegue acertar seu palpite por duas vezes seguidas.
A origem da "dica quente" é uma só: a necessidade de suprir a ansiedade dos candidatos.
PRESTEM ATENÇÃO!! Ninguém acerta com certeza a peça. Se acerta, é chute! Ponto, nada além! Acertar com convicção só é possível se houve um vazamento da prova, e a prova NÃO vaza.
Repito o que digo antes de toda prova: vocês precisam estar prontos para QUALQUER PEÇA dentro da disciplina de escolha. A única forma de elidir algo inesperado é, exatamente, estar pronto para tudo.
Mentalizem os estudos nestes últimos 13 dias antes da prova mês e treinem TODAS as hipóteses processuais possíveis. Professor de curso ensina muito, mas procurem pensar por conta própria e ir além do que é ensinado.
Repito: pensem por conta própria e conheçam a fundo o Direito Processual de suas respectivas áreas. Esse é o caminho.
Como faltam 2 semanas para a prova, vocês podem perfeitamente começar a trabalhar a convicção de que conhecem a estrutura de TODAS as peças possíveis já com alguma antecedência. Treinem (apenas formatando o esqueleto) ao menos 2 peças por dia, declinando a estrutura, seus fundamentos e requisitos.
Agora é um ótimo momento para fazer isso. Com um pouco de antecedência dá para criar essa convicção (de que está sabendo tudo em termos de peças) e mitigar bastante a natural ansiedade antes da prova.
Lembrem-se: não entrem na onda de só estudarem o básico. Ninguém pode antever o futuro para assegurar que só o básico será cobrado. Estejam prontos para QUALQUER eventualidade.
E aqui vai uma dica: fujam das adivinhações. Na última prova nenhum "vidente" conseguiu antever o futuro.