Terça, 8 de outubro de 2013
O juiz Fernando de Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou a 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, falsa advogada que atuava no município. Potira Pereira dos Santos foi condenada por pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (7).
O Ministério Público ajuizou 19 ações penais com o objetivo de ver Potira condenada por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes. Consta dos autos que, de 2009 a 2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição junto à OAB-DF, nº 24.947, pertencente a outro profissional da área.
Durante o período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de audiências. A acusada inseriu declarações falsas em documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2013.
A defesa técnica sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já que o serviço contratado foi devidamente cumprido pela acusada e que não houve provas de prejuízo patrimonial e inexistência de dolo e, por tais motivos, não configuraria estelionato. Em relação a falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não haver confissão deste tipo de infração.
De acordo com o magistrado, em todas as denúncias constam que a afirmação falsa inserida foi a de que ela exercia a profissão de advogada e que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar tais acusações. "Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade", afirmou. Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.
Fonte: TJGO
O exercício irregular da profissão de advogado é algo muito, mas muito mais comum do que imagina a vã filosofia. No caso acima, a falsa advogada foi aos extremos, participando inclusive de audiências assumindo o papel de advogada.
O mais comum é a prestação de consultoria jurídica por bacharéis, o que é vedado pela lei 8.906/94. Somente advogados podem prestar consultoria:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
(...)
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Daí, exatamente, a importância do Exame de Ordem na vida de qualquer bacharel. Só com a aprovação na prova da OAB que é possível praticar os atos inerentes à advocacia. Sem isso, muitas vezes, bacharéis valem-se dos serviços de advogados que "emprestam" suas assinaturas para que aqueles possam tocar processos com seus próprios clientes. Isso é muito, mas muito comum.
E algo difícil de pegar, é verdade, mas o risco é o retratado na notícia acima.