Terça, 7 de dezembro de 2010
A falha que vou retratar na peça de civil é primária.
O somatório dos itens da peça prático-profissional aparentemente é igual a 6.
Isso mesmo!
Como todo mundo sabe, a peça prática representa metade da pontuação da prova, ou seja, o máximo que o candidato pode obter na peça é a nota 5 (cinco).
O somatório dos itens, da forma como foi exposto na peça de civil, dá a nota 6 (seis). Ou ao menos permite essa intelecção.
Confiram:
Fazendo a soma direto e reto, o candidato teria os seguintes pontos, caso atingisse nota máxima em tudo:
Item 01: 1,0 + 0,25 + 0,25 + 0,25 + 0,25
Item 02: 0,5
Item 03: 0,5
Item 04: 1,0
Item 05: 0,5
Item 06: 0,5
Item 07: 0,25 + 0,25 + 0,25 + 0,25
Esse somatório, da forma como está, resulta na nota 6 (seis). Não tem erro.
A falha do padrão, ao meu ver, está no item 01.
O primeiro item, "Observar requisitos de admissibilidade da apelação. fundamentar.", aparentemente é exemplificativo, e ele vale a soma dos demais itens, que são pontuais e objetivos.
Disso decorre a confusão.
De toda sorte, por que seria necessário colocar um item exemplificativo e lhe atribuir valor? O candidato prejudicado pode querer a nota para si, por exemplo.
Falha boba no espelho.
Seria bom a FGV soltar uma nota esclarecendo esse ponto.