Falha no conteúdo programático do edital do VI Exame de Ordem

Quarta, 11 de janeiro de 2012

O professor de Direito Empresarial do Portal, Francisco Penante - Twitter: @ProfPenante - Facebook - Francisco Penante - verdadeiro expoente da disciplina na preparação para o Exame (a 2ª fase é com ele!!) chamou-me a atenção para um problema ocorrido no edital do atual Exame.

O edital veda expressamente a cobrança na prova da legislação posterior à publicação do edital. Vejamos:

Quanto a isso não há dúvidas.

Vejamos agora o trecho final da Lei 12.441/2011, publicada em 12/07/2011, que permite a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação."

Os 180 dias se completaram em 09/01/2012, marcando a entrada em vigor da lei. E como vocês sabem, o edital do atual Exame foi publicado no dia 29/12/2011.

Ou seja, a Lei entrou em vigor DEPOIS da publicação do edital. Logo, não pode ser cobrada no atual Exame de Ordem, tanto na 1ª como na 2ª fase.

Agora vejam novamente um trecho do edital atual, mais especificamente no Anexo II, na parte que trata de Direito Empresarial:

A incompatibilidade entre um item e outro é manifesta.

A partir de agora podemos esperar duas coisas: ou a FGV revisa o edital ou ela simplesmente não cobra esse conteúdo na prova.

Aguardemos.