Falha grave no somatório da peça prático-profissional de Tributário

Terça, 7 de dezembro de 2010

Eu fico até com medo de apontar esse tipo de erro, pois ele aparentemente é tão evidente que as convicções ficam meio frouxas em razão da amplitude da falha.

Mas....vamos lá!

Olhem bem a estrutura de pontuação da peça prática de Direito Tributário:

Nessa primeira imagem, não há o que comentar. O total de pontos possíveis corresponde a 01 (um). O problema está na imagem abaixo:

Na parte que está circulada de vermelho (e sublinhada também) o total restante de pontos é igual a 3 (três). Se é igual a três, a nota máxima na peça só pode ser 4, com o ponto (01) da 1ª imagem.

Não satisfeito, resolvi identificar o resto da pontuação para ver se o somatório efetivamente dá 5 (parte circundada de azul).

E aqui a minha capacidade de intelecção não consegui nenhum sucesso.

Quem montou esse espelho o fez sem emprestar NENHUMA clareza à forma de pontuação.

Quantos pontos afinal existem ali para serem atribuídos aos candidatos?

Quanto ao item " Não há IPTU. Art. 15 DL 57/66", o candidato ganha 1,5 ponto + meio ponto? Ou só 1,5 pontos? Clareza zero.

No item "Base do ITBI é o valor do bem", aí sim fica nítido que o item vale 1,5 ponto, pois há um detalhamento da pontuação. De toda forma, não é o bastante para o somatório dos itens atingirem a nota 5.

Há duas somas de nota aqui:

1 - A da primeira imagem certamente o candidato no máximo consegue 1,00 ponto. Sem dúvidas quanto a isso.

2 - A da 2ª imagem o candidato pode obter ou 3 pontos ou 3,5 pontos, dependendo da interpretação do item " Não há IPTU. Art. 15 DL 57/66". Seria 1,5 mais 0,5 pontos?

De toda forma, a parte da fundamentação recebe o total de 3 pontos, e isso está explícito no espelho.

Em suma: O espelho foi muito mal concebido e a FGV vai ter de reestruturá-lo.

O incrível é ver como tal falha passou sem ser percebida.

P.S. - Um leitor do Blog me chamou a atenção, e nela pode estar a solução do problema. No espelho da prova de Tributário não foi destinado espaço para o pedido, apenas para a qualificação das partes, tipo de ação e fundamentação. Cadê o pedido? Achamos o ponto que faltava...

Ehhh FGV!!!