Falha GRAVE na correção das provas de Direito Empresarial do VIII Exame de Ordem

Sábado, 10 de novembro de 2012

Recebi o relato de diversos candidatos que tiraram a nota ZERO na peça prática da prova de Direito empresarial por terem optado por uma petição PREVISTA no padrão de resposta, mas ignorada pelos corretores na hora da análise da prova.

A consequência foi a reprovação.

Não sei a amplitude da falha e se ela atingiu todos os candidatos que ofertaram como peça a "Impugnação à Relação de Credores", peça prevista como possível e aceitável no Padrão de Resposta de Direito Empresarial, tal como vocês podem ver abaixo:

Vamos ver as provas e espelhos de dois candidatos manifestamente prejudicados por esta falha de correção. Aparentemente a banca corretora só considerou a 1ª peça, Habilitação de Crédito Retardatária, como resposta correta, estranhamente ignorando seu próprio critério de admissão da Impugnação à Relação de Credores.

Tal falha precisa ser reparada. Vejamos os espelhos e respectivas peças de dois candidatos prejudicados. Os dados de identificação foram deliberadamente suprimidos:

Candidata Carolina

Espelho:

Peça: Candidato Eduardo Espelho: Peça:

Quem foi prejudicado precisa, em seus recursos, ressaltar que no padrão de resposta a peça Impugnação à Relação de Credores está prevista no padrão de resposta como solução possível e requerer a regular correção de sua prova.

Este post serve de alerta à FGV para evitar a consumação de uma gravíssima injustiça.

"A César o que é de César!"