Segunda, 6 de julho de 2020
A Associação Nacional de Universidades Particulares (ANUP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (3/7), com arguição de descumprimento de preceito fundamental a fim de obter a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais e administrativas que tenham aplicado descontos às parcelas de semestralidade e anuidade devidas às instituições de ensino superior, em face dos planos de contingência decorrentes da pandemia do coronavírus.
Na ADPF 713, que tem pedido de liminar urgente, a entidade representativa das faculdades privadas reivindica a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que versem sobre a imposição de tais descontos até ulterior decisão de mérito do STF. E cita sete estados e alguns municípios que têm ou estão para aprovar legislação sobre a matéria.
Em maio último tinham sido ajuizadas pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sobre a mesma questão, duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais específicas do Ceará (ADI 6.423) e do Maranhão (6.435), e que têm como relatores, respectivamente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Agora, na arguição constitucional de alcance mais amplo, a ANUP propõe que seja fixada a seguinte tese jurídica, na hipótese de seu acolhimento: ?É inconstitucional a imposição de redução sobre as mensalidades devidas às instituições de ensino superior privadas que, durante as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da COVID-19, mantiveram a prestação do serviço de ensino por meio de tecnologia da comunicação ou que não venham a reduzir o calendário acadêmico de aulas anuais e semestrais nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação?.
O advogado da ANUP, Flavio Galdino, assinala na petição inicial da ADPF 713:
? ?A despeito dos investimentos e da manutenção dos serviços pelas instituições de ensino superior privado, na maioria absoluta dos casos com a manutenção do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e invariavelmente resguardada a qualidade do ensino oferecido, fato é que uma série de decisões judiciais e administrativas, emanadas de órgãos distintos, em ações individuais, coletivas e processos administrativos, têm pretendido impor às instituições de ensino superior descontos obrigatórios e lineares nas mensalidades?.
? ?Tais decisões não guardam, contudo, qualquer uniformidade. De fato, há casos de acertado indeferimento de pedidos de reduções; casos em que as reduções são determinadas em 15%, outros em que as reduções se impõem em 70% sobre o valor da mensalidade. Há hipóteses em que algumas instituições estão abrangidas pelas decisões, outras não. O cenário, então, consolida uma situação de absoluta insegurança jurídica, de violação à isonomia e de ruptura do equilíbrio?.
Leia a inicial da ADPF 713.
Fonte: Jota