Quarta, 4 de março de 2020
Termina no dia 18/12/2020 o prazo para todas as faculdades de Direito do Brasil adaptarem seus currículos dentro das novas regras determinadas pela Resolução nº 5 de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O curriculo de todas as graduações é determinado exatamente por essa resolução, que delimita o conteúdo a ser cobrado pelas instituições.
Acredito que a maior parte das faculdades já tenha adotado as novas diretrizes, mas certamente algumas ainda não.
Essa data é um marco importante, pois a partir daí, em 2021, o próprio Exame de Ordem vai mudar.
Para quem não sabe, o conteúdo do Exame da OAB é exatamente regido pelas resoluções do CNE. Ainda está valendo a Resolução nº 9 de 2004, mas esta será usada só até o XXXIII Exame de Ordem.
Muito provavelmente, já no XXXIV Exame, teremos as mudanças, que ainda depende de votação da OAB, que vai editar um novo provimento para a prova.
Em novembro de 2019 ocorreu no CFOAB o encontro "Diálogo da OAB com os docentes - O Exame de Ordem como indutor de qualidade da educação jurídica." Tive a oportunidade de participar do evento e colhi, em primeira mão, informações importantes sobre o futuro do Exame de Ordem.
Vejamos os pontos mais importantes apresentados:
1 - Quantidade de questões
A OAB não pretende mudar o formato do Exame de Ordem. Ou seja: a prova continuará tendo 80 questões e as tradicionais duas fase (1ª e 2ª).
A própria OAB cogitou em aumentar as questões de 80 para 100, apresentando essa possibilidade nos encontros anteriores, mas resolveu descartar essa ideia.
As novas disciplinas no Exame de Ordem e mudanças na estrutura da prova!
2 - Data das mudanças no conteúdo
Perguntei abertamente se teríamos novas disciplinas no Exame de Ordem, quais seriam e em que fases elas seriam apresentadas.
Para quem não sabe, desde a mudança no marco regulatório do ensino jurídico, ocorrido em dezembro de 2018, novas disciplinas foram introduzidas no eixo de disciplinas obrigatórias, e sua entrada no Exame tornou-se inevitável.
Aqui a Ordem reforçou a informação já apresentada em setembro deste ano, no encontro entre a OAB e os representantes das instituições de ensino: mudanças no conteúdo somente após o término do prazo de adaptação das faculdades de Direito ao novo Regulamento.
Portanto, novas disciplinas só serão apresentadas em março de 2021, tal como já informado em setembro aqui.
Exame de Ordem será alterado somente em março de 2021
O Exame de Ordem, em 2020, não vai passar por alterações.
3 - Novas disciplinas
A Resolução nº 5/2018 do Conselho Nacional de Educação delimita o futuro conteúdo das graduações em Direito e, por tabela, da prova da OAB.
1 - Conteúdos OBRIGATÓRIOS da graduação em Direito (em azul, as novidades):
2 - Conteúdos opcionais das graduações, que poderão ou não ser adotados pelas instituições:
As mudanças sairão desse conjunto de disciplinas.
Na minha opinião (minha opinião), por tudo o que já acompanhei e analisei, Previdenciário é a disciplina inevitável. Outras podem entrar como disciplinas autônomas ou dentro do conteúdo de outras disciplinas.
De toda forma, hoje, não temos rigorosamente nada definido em termos de novos conteúdos.
Mas essa, é claro, é uma preocupação só para quem for fazer o XXXIV Exame de Ordem.