Faculdade que omitiu falta de reconhecimento do MEC terá de indenizar bacharel aprovado no Exame de Ordem

Terça, 24 de abril de 2012

Após passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um ex-aluno já formado foi impedido de obter a inscrição definitiva da profissão. A faculdade em que se formou não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de direito, mas não informou isso aos alunos.

Condenada a pagar indenização, a instituição de ensino tentou afastar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso.

O juízo de primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou essa última obrigação, por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais.

Ainda insatisfeita, a escola recorreu ao STJ, alegando que o valor determinado pelos danos morais era abusivo.

Má-fé A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, ressaltou que foi constatado que o curso foi oferecido pela faculdade ciente da falta de reconhecimento do MEC. Essa informação, contudo, não foi repassada àqueles que se matriculavam.

Para a ministra, a faculdade apresentou ?completo descaso, quiçá, má-fé, frente aos alunos?, já que, na tentativa de eliminar sua obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter procurado outra faculdade ? ?como se a obtenção de diploma não fosse uma expectativa tácita e legítima daqueles matriculados no curso por ela oferecido?.

Direito à informação

A instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.

O caso, de acordo com a ministra Andrighi, enquadra-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por ?informações insuficientes ou inadequadas? sobre produtos ou serviços por ele oferecidos, independentemente da constatação de culpa.

Para a relatora, a faculdade deve assumir a responsabilidade pelos transtornos causados ao formado, uma vez que ocultou ?maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso?. Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ.

Fonte: STJ

Que casca de banana!! Não basta enfrentar o rojão que é o Exame de Ordem e o examinando aprovado ainda toma uma bola nas costas como essa.

Terrível!

Eu acho que tal exigência, a do reconhecimento da faculdade, já não é mais exigida pela OAB, mas não tenho certeza deste ponto. De toda forma, há jurisprudência nos TRF"s favoráveis aos candidatos, pois o reconhecimento é desnecessário em função do previsto na própria Lei 8.906/94:

Processo: AMS 64814 ES 2006.50.01.000773-6 Relator(a): Desembargador Federal REIS FRIEDE Julgamento: 14/02/2007 Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA Publicação: DJU - Data::01/03/2007 - Página::276

Ementa ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FACULDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA. CURSO DE DIREITO AINDA NÃO RECONHECIDO PELO MEC. INSCRIÇÃO DE ALUNA NA OAB. I. Pretendeu a Impetrante, ora Apelada, após a aprovação no Exame de Ordem, a inscrição nos quadros da OAB, não obstante ter se graduado em faculdade não reconhecida pelo MEC. II. a Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determina, em seu art. 8º, os requisitos para a inscrição como advogado. Dentre eles, exige, apenas e tão-somente, que a instituição de ensino seja autorizada e credenciada. III. À fl. 24, verifica-se que a faculdade onde a Impetrante-Apelada se graduou é autorizada e credenciada pelo MEC. IV. Remessa Necessária e Apelação da Parte Impetrada improvidas.

Uma IES (Instituição de Ensino Superior) pode ter dois status: autorização e reconhecimento. A autorização é precária, apenas permitindo o funcionamento. O reconhecimento é o aval do MEC para o pleno funcionamento.

A notícia é interessante pois pode ser, por acaso, que alguém enfrente uma situação como esta. Há alternativas caso alguma seccional crie obstáculos.