Existe o risco da OAB retificar alguma questão da 1ª fase?

Quarta, 5 de abril de 2017

Existe o risco da OAB retificar alguma questão da 1ª fase?

Muitos candidatos estão com medo (ou esperança, depende da nota) da OAB retificar alguma questão nesta 1ª fase do XXII Exame de Ordem.

É bom, antes de qualquer coisa, deixar claro que RETIFICAR é diferente de ANULAR!

Na anulação a questão perde sua validade e o ponto dela é atribuído indistintamente a todos os candidatos, majorando a nota de cada um. Quem acertou a questão simplesmente mantém sua nota.

Já na retificação o gabarito da questão é alterado, e  quem colocou a alternativa certa, de acordo com o novo gabarito, ganha um ponto, e quem colocou a resposta certa, de acordo com o gabarito original, antes da retificação, perde o ponto, tendo sua nota reduzida. A questão, neste caso, não sofre os efeitos da anulação, mas tão somente tem sua resposta correta alterada.

Na prova da 1ª fase do XIX Exame a OAB resolveu retificar duas questões, o que pegou alguns (muitos) candidatos de surpresa, reprovandos-os. Pior! Isso aconteceu exatamente com os candidatos que estavam com 40 pontos, que passaram a ter "somente" 39. Por outro lado, alguns candidatos que estavam com 39 passaram a ter 40, sendo automaticamente aprovados.

FGV retifica gabarito da 1ª fase do XIX Exame de Ordem

A retificação, portanto, corrige uma falha no gabarito, sem serem anuladas, pois a questão está correta, sem vícios. Apenas a escolha da alternativa considerada antes como correta estaria equivocada. Aquela foi a 3ª retificação de gabarito em uma 1ª fase, isso considerando não só o tempo do Exame Unificado como também o tempo do CESPE. Ou seja, trata-se de uma decisão administrativa muito rara.

Aí vem a dúvida: corremos o risco de ter uma retificação no XXII Exame? Os candidatos que estão com 40 pontos devem temer alguma alteração no gabarito?

No momento, e por tudo o que está acontecendo, temos tão somente casos para anulações, mas nenhum caso para retificação de gabarito.  O que temos são apenas recursos normais que visam ANULAR questões (três recursos até agora). E visam anular porque, ao nosso ver, as questões estariam com problemas de elaboração, e isto é algo distinto da retificação.

XXII Exame de Ordem: Recurso para a questão da subseção da OAB

XXII Exame de Ordem: Recurso para a questão dos arquitetos Nivaldo e Amanda

XXII Exame de Ordem: Recurso para a questão da teoria dimensional dos direitos fundamentais

Ademais, quando uma questão precisa ser retificada, a Ordem o faz no dia seguinte ao da prova, exatamente para evitar controvérsias.

Sinceramente? É altamente improvável que alguma questão seja retificada. Não existe nenhuma controvérsia ou problema que justifique qualquer alteração no gabarito, e a banca, tradicionalmente, utiliza esse recurso muito, mas muito raramente.

Podemos ter anulações, e temos recursos para isto, mas não retificações.

Quem fez 40 pontos deve seguir em frente com a sua preparação.