Quarta, 26 de agosto de 2015
Eis que finalmente consigo a proposta do provimento que irá regulamentar a relação entre escritórios e advogados associados. A proposta em si merece, certamente, algum amadurecimento quanto ao seu impacto e implicações para a classe, então darei apenas minha impressões iniciais sobre a proposta em si.
O objetivo do provimento é o de regulamentar a relação escritório/advogado associado e evitar que os escritórios sejam fiscalizados pelo MPT.
Pessoalmente sou contra, pura e simplesmente, a figura dos advogados associados. Mão de obra barata desprovida de quaisquer garantias trabalhistas.
Está na hora da Ordem ACABAR com a figura do advogado associado!
Mas acabar com o advogado associado, dentro do atual contexto da OAB, é um sonho, uma utopia: não vai acontecer.
Sob minha ótica, portanto, algumas garantias deveriam ser asseguradas aos advogados associados. Eu visualizo ao menos uma: a garantia de um rendimento mínimo mensal fixo, independente da produtividade.
Em regra, a figura do advogado associado, desde o seu surgimento, tem sido deturpada sistematicamente por muitos escritórios que impõe aos associados um regime trabalhista idêntico ao de um celetista, em especial com a imposição da subordinação e da assiduidade na relação associativa.
Essa realidade é de difícil fiscalização e, acima de tudo, é difícil aos associados provarem a existência de uma relação de emprego.
Vamos olhar a proposta e tecer algumas considerações:
Do art. 1º ao 4º o provimento trata dos advogados que se reúnem para formar uma sociedade.
Há uma divisão entre sócios patrimoniais, aqueles que entram com dinheiro dentro da sociedade, e aqueles que entram apenas com a força intelectual, sem injetar dinheiro. Os dois tipos de sócios podem existir dentro de uma sociedade, sem limitações, sendo que ambos têm os mesmos direitos e obrigações, além de fazerem jus à participação nos lucros. São, portanto, os sócios regulares.
A preocupação em proteger a relação civil entre os escritórios e os associados nos artigos acima é muito clara:
Art. 5º - "sem subordinação e sem qualquer outro vinculo, inclusive empregatício"
Art. 6º - "de natureza civil" (em oposição e eventual interpretação de natureza trabalhista)
Agora nós temos dois pontos bem interessantes!
O provimento inova ao dar liberdade ao associado para se vincular a mais de um escritório, e também exige que os contratos sejam averbados na seccionais. Isso não acontecia antes!
Logo, se um escritório exigir exclusividade, tal como acontece hoje, ele terá de contratar o advogado pela CLT. Eu não consigo interpretar de outra forma, já que a liberdade associativa ficou bem clara no caput do art. 5º.
E também o registro do contrato deve ser feito no momento de sua assinatura, o que dá ao associado uma garantia mínima de formalidade na relação com o escritório. Neste ponto a proposta do provimento representa um avanço.
Mas não me iludo! Como se trata de uma proposta, que vai ser submetida ao plenário do CFOAB, essa liberdade associativa do associado será com certeza combatida: nenhum escritório vai querer um associado que possa se vincular a outros escritórios, ainda mais sob pensa da relação vir a ser celetista em função da exigência de exclusividade.
O caput do art. 5º vai ser modificado, com quase toda a certeza.
No art. 7º há explícita menção ao fato do associado não integrar a a sociedade, mas isso é inerente ao modelo. No parágrafo único deste artigo a forma de pactuar o pagamento é livre.
Eu sinceramente acho que essa autonomia toda é ruim para os associados, mas, digamos, também faz parte do modelo. Não há a estipulação de garantias quanto aos percentuais ou honorários a serem recebidos, nem prazos para pagamentos e, acima de tudo, nenhuma garantia de remuneração fixa.
A partir de agora, imagino, as seccionais deverão promover eventos para discutir a proposta para eventuais sugestões sejam debatidas no pleno do CFOAB no próximo dia 21/09, quando foi marcada a votação do provimento.
Os jovens advogados precisam participar desse debate, sob pena, evidentemente, de verem apenas os grandes escritórios fazerem valer seus interesses.