Quarta, 19 de maio de 2010
A OAB Federal publicou ontem os dados estatísticos, por seccionais, dos desempenhos das Instituições de Ensino Superior (IES) que tiveram seus egressos matriculados no Exame de Ordem 3.2009.
Tais dados são retrato cabal e inequívoco da falência do Ensino Jurídico no Brasil. E usar o termo falência não é mera licença ao exercício da retórica - De fato o ensino jurídico neste país pode ser considerado falido, inapto a assegurar aos estudantes de Direito o conhecimento mínimo necessário para a prática da advocacia.
Seguem os links com os dados das IES apurados por seccional seguidos de algumas observações. Deve-se observar que esses dados são preliminares, porquanto os recursos ainda não foram julgados apesar de que as alterações percentuais não são elevados após os julgamentos dos recursos.
Devo lembrar também que não mencionarei entre as melhores as IES cujos egressos submetidos ao Exame sejam em um número menor que vinte, porquanto essa proporção de candidatos não tem o condão de ser efetivamente representativo da qualidade de ensino em termos proporcionais. Não faz sentido eu mencionar que uma faculdade conseguiu 100% de aprovação sendo que apenas 2 alunos fizeram a prova.
Vejamos os dados:
Apenas 3 IES relacionadas. O melhor desempenho é o da Universidade Federal do Acre, com 42,31% de aprovação. Foram 242 inscritos e 33 aprovados.
A UFAL logrou aprovar 54,88% de seus egressos, seguida de longe pela Faculdade de Alagoas, com 27,93% de aprovação. As demais IES amargaram desempenhos abaixo dos 17%. Foram 1074 inscritos e 204 aprovados.
Apenas a UNIFAP teve desempenho digno de menção, com 32,00% de aprovados. Foram 204 inscritos e 25 aprovados.
Universidade do Estado do Amazonas, com 48,65% de aprovados, e Universidade Federal do Amazonas, com 30,00% de aprovados, são as instituições que merecem menção. Foram 863 inscritos e 77 aprovados.
A Universidade Estadual de Feira de Santana ficou em primeiro lugar na Bahia, com 54,05% de egressos aprovados. Várias universidades e uma faculdade tiveram um desempenho de razoável para ruim, oscilando entre 48,44% a 27,08% de aprovação. Foram 3008 inscritos e 518 aprovados
A Universidade Federal do Ceará, com 56,76% de aprovação e a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, com 36,21% de sucesso, são as IES dignas de menção. Foram 1634 inscritos e 364 aprovados.
Aqui constatamos o primeiro grande desempenho no Exame, da UnB, com 72,34% de aprovação. A UnB, hoje, é provavelmente a melhor IES de Direito no Brasil (pelos desempenho no Exame de Ordem nos últimos anos). Em segundo lugar, após um enorme abismo, vem o UniCeub (onde me formei), com apenas 26,67% de aprovação.
De 3341 inscritos só tivemos 614 aprovados.
A Universidade Federal do Espírito Santo (61,29%) e a Faculdades Integradas de Vitória (51,49%) são as instituições dignas de menção. Foram 2209 inscritos e 365 aprovados
Universidade Federal de Goiás conseguiu aprovar 57,82% de seus egressos. De 4209 inscritos 595 lograram aprovação.
A UFMA aprovou 56,00% de seus alunos, seguida também pela UFMA (provavelmente outro campus) com 41,18% de aprovação. De 1524 inscritos somente 255 foram aprovados.
O grande destaque fica para UFMT, com 51,61% de aprovados, bem distante da segunda colocada, a Universidade do Estado de Mato Grosso, com 26,42% de aprovados. Inscreveram-se 2135 bacharéis e apenas 274 foram aprovados.
Três instituições tiveram um bom desempenho (levando-se em conta que, em termos de Exame da OAB, uma média de 50% é algo bom) nesta seccional, a UFMS, UFMS (de novo-deve ser outro campus) e a UFGD, com 50,00%, 45,90% e 42,42% respectivamente.
De 1582 inscritos somente 236 foram aprovados.
O desempenho da Seccional mineira em sua estreia no Exame Unificado foi catastrófico. Apenas 8,30% dos bacharéis mineiros lograram aprovação. Ou seja, de 4697 inscritos, somente 390 foram aprovados. Esse desempenho provavelmente se explica pela aplicação de uma prova diferente da que o Estado estava acostumado, mas efetivamente deixa, e muito, a desejar.
Muitas instituições colocaram 50, 80 ou até mesmo 120 bacharéis para fazerem e a prova e apenas 2 ou 3 (literalmente) lograram aprovação. Muito ruim para uma Seccional da dimensão e importância de Minas Gerais.
Os destaques ficam por conta da Fundação Universidade Federal de Viçosa com 50,00% de aprovação, e a UFOP, com 31,25% de aprovados.
O melhor desempenho pertence ao Centro Universitário do Estado do Pará, que logrou aprovar 32,50% de seus egressos.
De 1213 inscritos apenas 212 lograram aprovação.
Na Paraíba duas instituições fizeram bonito, a Universidade Federal da Paraíba, com 71,01% de aprovação e a Faculdade de Direito de Patos, com 66,67% de sucesso.
Um bom grupo de IES conseguiu um desempenho superior aos 40,00%, com destaque para a UFPR, com 70,41% de aprovação, seguida pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, com 62,26% de aprovação de seus egressos. Foram 6792 inscritos e 1281 aprovados.
O destaque fica para UFPE , com 62,86% de aprovação, seguida pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, com 42,50% de aprovação.
De 2400 inscritos apenas 486 foram aprovados.
A UFPI emplacou 66, 67% de seus egressos, seguida pela UESPI, 42,42% de sucesso.
De 1430 inscritos apenas 314 foram aprovados.
O melhor desempenho pertence à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, com 55,56% de aprovação, seguida de perto pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal Fluminense e Universidade Federal do Rio de Janeiro, todas aprovando entre 47 a 54% de seus acadêmicos.
Há de se notar que muitas instiuições, assim como Minas Gerais, têm desempenhos pífios, colocando 100, 200 e até mesmo 1000 bacharéis para fazerem a prova e aprovando apenas 20 ou 30 deles.
De 8004 inscritos somente 1034 lograram aprovação. Ou seja, 12,92% de candidatos aprovados.
A UFRN emplacou 60,00% de seus egressos, seguida pela UERN, com 57,41% de aprovados.
De 1447 inscritos foram aprovados 270 candidatos.
Os melhores desempenhos pertencem à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 53,95% de aprovação e à Universidade Federal de Santa Maria, com 47,37 % de sucesso.
Afora essas duas instituições, as demais não conseguiram apresentar um percentual satisfatório, em que pese a forte escola jurídica gaúcha, reconhecidamente vanguardista. O desempenho da maioria das instituições é pífio.
De 5536 inscritos apenas 652 alcançaram o sucesso, ou seja, 11,77% de aprovação. É muito, mas muito baixo para o RS.
Rondônia deveria passar uma borracha no Exame 3.2009 e começar do zero. A melhor instituição só aprovou 20,00% de seus egressos. De 619 candidatos apenas 71 passaram no Exame.
A situação nesta Seccional é especialmente grave.
O desempenho dos bacharéis de Roraima conseguiu ser pior do que os de Rondônia. Infelizmente apenas 25 bacharéis entre 211 foram aprovados. A instituição que mais aprovou só conseguiu emplacar 18,75% dos seus egressos. Detalhe: Não foi a Universidade Federal do Estado.
A Universidade Federal de Santa Catarina aprovou 62,07 de seus alunos, abrindo grande margem sobre a segunda colocada, que só aprovou 24,14% de seus egressos.
De 3282 inscritos apenas 537 obtiveram sucesso.
São Paulo por si só é um mundo, tanto pelo número de candidatos, como pelo número de IES e pela importância para o resto do País, inclusive no campo jurídico. A maior Seccional do Brasil também detém o maior número de IES privadas, e por isso mesmo sempre apresenta um desempenho muito fraco. De 23.349 inscritos somente 3197 foram aprovados. Ou seja, 13,69% dos bacharéis têm sucesso no Exame.
As melhores IES são:
USP - 69,06%
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - 60,98%
Escola de Direito de São Paulo -DIREITO GV - 59,26%
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - 51,82%
Universidade Presbiteriana Mackenzie - 51,08%
A Seccional paulista apresenta as maiores aberrações em termos de reprovação no Exame de Ordem. Há casos de instituições que formam mais de 1400 acadêmicos para só aprovar 5% deles, entre outros casos de instituições formadoras de grandes turmas cujos aprovados você conta com os dedos de uma só mão. A esmagadora maioria aprova menos de 12% de seus alunos.
O pequeno Estado de Sergipe sempre foi o campeão do Exame de Ordem, mas desta vez seu desempenho não foi bom. De 666 inscritos (!) apenas 180 lograram sucesso.
O grande destaque foi a Universidade Federal de Sergipe, campeã do Exame de Ordem 3.2009, porquanto conseguiu aprovar 77,78% de seus egressos, suplantando a poderosa UnB (a quem o Cespe está vinculado). Parabéns!
Destaque para Fundação Universidade Federal do Tocantins, que aprovou 30,23% de seus alunos.
De 497 inscritos apenas 64 lograram sucesso.
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No computo geral foram 83.524 inscritos e 12.556 aprovados, ou seja, 15,03% de aprovação em todo o Brasil.
Simplesmente é o pior desempenho da história do Exame de Ordem Unificado.
Vejamos o quadro comparativo de aprovados nos últimos Exames:
1.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 28.87%
2.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 30,22%
3.2008
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 27,35%
1.2009
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 19,48%
2.2009
Total geral de aprovados (1ª e 2ª fases em relação ao número inscritos): 24,45%
3.2009
Aprovados sem o cômputo dos recursos: 15,03%
A grande questão até então era averiguar o impacto patrocinado pelo provimento 136/09 no percentual final de aprovados.
É perceptível uma tendência de queda no número de aprovados desde o Exame 1.2008; não uma redução linear, verificável Exame após Exame, mas uma tendência de queda nítida, ratificada pelo desempenho deste último Exame.
A supressão da doutrina na segunda fase e o fim do arredondamento das notas das provas subjetivas mostraram a sua força, aumentando ainda mais o número de reprovados, e isso porque ainda nem toda as mudanças foram implementadas, tal como a inclusão da disciplina Direitos Humanos entre outras que estão sendo cogitadas pela OAB.
Com o mesmo número de provas por ano e com o aumento no número de disciplinas para estudar, apesar do lapso temporal dedicado aos estudos manter-se o mesmo, os bacharéis terão mais dificuldade para apreenderem todo o conteúdo exigido.
E, no próximo exame, teremos um aumento no número de inscritos, porquanto os acadêmicos no último ano da faculdade poderão fazer a prova, mas, em tese, com um grau de preparo inferior aos de seus colegas já formados, criando a expectativa de que o Exame de Ordem 1.2010 consiga produzir uma devastação maior do que a conseguida pelo Exame 3.2009.
Todas a seccionais, de forma relativamente homogênea, aprovaram menos do que o usual, apensar de ser perceptível que umas seccionais conseguem aprovar mais, em termos percentuais do que outras. Essa discrepância entre os desempenhos das seccionais pode ser explicada por dois fatores:
1 - Um maior ou menor número de faculdades particulares por Estado. Ao se analisar a tabela de desempenho da instituições de ensino superior, verifica-se que a grande maioria das faculdades particulares colocam no mercado muitos bacharéis, mas poucos destes logram sucesso. É o reflexo mais tangível da mercantilização do ensino jurídico.
A Seccional de São Paulo é a que mais sofre com este fenômeno, porquanto concentra o maior número de instituições de ensino privadas. Seu desempenho é diretamente afetado por esta lógica.
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e outras grandes Seccionais também sofrem do mesmo problema. Minas então está amargando na sua estreia no Exame Unificado - péssimo desempenho.
Até bem pouco tempo (três Exames atrás), o Estado de Sergipe só abrigava duas faculdade públicas e isso refletia diretamente no bom desempenho daquela Seccional no Exame de Ordem. Agora com mais faculdades particulares, a outrora campeã no Exame Unificado dificilmente reviverá os tempos de glória.
2 - Condições culturais e sócio econômicas de cada região. A conclusão do item acima não pode ser tomada de forma absoluta pois exceções podem ser observadas. O Estado da Bahia é grande e possui muitas IES. Mesmo assim, conseguiu um bom desempenho, comparada com outros Estados.
É inegável que pressões sócio-econômicas ou aspectos da cultura local influenciam nos estudos e no desempenho dos candidatos de determinada região. Entretanto, não posso discorrer mais sobre o tema porquanto não possuo estudos ou dados concretos suficientes para emitir uma opinião que se aproxime da realidade e da verdade.
Faço menção a este aspecto pois inevitavelmente sempre surgem vozes afirmando que um Estado ou região é melhor do que a outro. Para mim, isso é reflexo de provincianismo tacanho, um regionalismo pueril e preconceituoso que tenta por meio de ilações menores encontrar argumentos para explicar diferenças nos desempenhos entre as seccionais.
Desempenho das IES
Quanto às instituições de ensino, é muito difícil e trabalhoso traçar um quadro claro da realidade. São aproximadamente 650 instituições que colocam, cada uma, entre 1 e 2.700 bacharéis no mercado.
Qual a relevância estatística de uma IES que apresenta apenas um bacharel para fazer o Exame de Ordem? Os 100% de aprovação neste caso não tem nenhuma relevância estatística, e não são poucas IES com apenas um bacharel inscrito.
Qual seria o número mínimo de inscritos por IES para que a informação estatística tenha relevância? Cinco? Vinte? Quarenta? Não tenho condições de definir arbitrariamente um número mínimo, portanto deixo de tentar traçar paralelos neste caso. Fiz essa opção nos dados acima para tentar explicitar uma realidade de forma mais clara, mas minha escolha foi arbitrária e desprovida de um parâmetro minimamente científico.
Os piores desempenhos
É assustador perceber que a grande maioria das instituições não conseguem aprovar mais de 15% de seus egressos. Retrato de um ensino Jurídico muito precário, agora ainda mais acentuado com as mudanças implementadas pelo Provimento 136/09.
A análise do desempenho das IES no Exame de Ordem tem o condão de expor de forma muito evidente um aspecto tangível e explícito da situação do ensino jurídico.
Se a prova da Ordem, por um lado, pode não representar a aferição de toda a gama de competências e aptidões dos bacharéis, ao menos exige um mínimo de conhecimento na área dogmática e, principalmente, expõe de forma absolutamente uniforme o desempenho de todos os candidatos e suas respectivas instituições, porquanto os dados são simples de serem aferidos estatisticamente e a prova é igual para todos
É discutível se o Exame da OAB é um bom ou mal parâmetro para se avaliar efetivo conhecimento jurídico, mas o desempenho dos bacharéis (e por tabela, das IES) submetidos a uma mesma prova serve perfeitamente para se comparar ao menos um aspecto do Ensino Jurídico.
Se o Exame de Ordem representa a inserção ou não no mercado de trabalho, as instituições passam a ser avaliadas como capazes, ou não, de propiciar um futuro profissional para quem deseja fazer uma faculdade de Direito.
O referencial propiciado pelo Exame é de mercado. De inserção profissional.
Não é um referencial absoluto, mas é quase que inafastável. O Diploma de Bacharel em Direito não dá ao seu portador a oportunidade de trabalhar (a não ser como paralegal ou algum cargo em comissão no serviço público que exija o bacharelado). Sem a carteira da OAB, o bacharel passar a viver em uma espécie de limbo profissional - Diplomado, mas incapaz de trabalhar.
Essa é a realidade de centenas de milhares de pessoas hoje.
Dessa constatação tira-se uma observação intrigante e reveladora: O Estado, na figura do MEC, não faz quase nada para alterar esse quadro.
Em 8 de julho de 2009 estive presente na audiência pública que tratava do PLS 186/06 que visa por fim ao Exame de Ordem.
O coordenador de Supervisão da Secretaria Superior de Educação Superior do MEC, Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, disse na ocasião que a meta do MEC era a de continuar expandido o número de IES, apesar de reconhecer que o Ministério não tem condições de fiscalizar as mesmas Instituições cujo funcionamento autoriza.
É a mais perfeita representação do paradoxo.
O Sr. Frederico afirmou que os cursos são fechados por falta de qualidade e não por questões de mercado.
Fica a dúvida. Se o curso é bom, porque seus egressos não conseguem passar no Exame? E se não é regido por questões de mercado, como se afere a qualidade, já que na prática a maioria dos egressos das IES de Direito não conseguem colocação profissional?
A qualidade tornou-se apenas um parâmetro de discurso, e não de prática. Conta-se nos dedos das duas mãos as IES efetivamente punidas por não ofertarem um ensino de qulidade qualidade.
Vejam trecho da audiência pública em que se manifestou o representante do MEC:
Algumas instituições têm desempenhos muito aquém do aceitável. Façam uma análise da tabela elaborada pelo Cespe para se supreenderem com o péssimo desempenho geral das IES. São dados objetivos e públicos que podem ser acessados diretamente no site da OAB Federal.
A lógica envolvida na questão é simples: O preço final é pago pelo estudante. E esse preço é salgado: 5 anos de mensalidades mais 5 anos do tempo da vida da pessoa. Ambos jogados pela janela, em nome de um sonho de ascensão social e em nome do bolso de empresários do ensino, não muito preocupados em assegurar ensino, e sim lucros. Tudo com o beneplácito do Estado.
É triste, mas é verdade.
Os bacharéis e acadêmicos que não quiserem entrar nesse triste quadro estatístico NECESSARIAMENTE terão que se preparar muito bem.
A única constatação de tudo isso é que o Exame tem se tornado cada vez mais difícil e, para superar essa provação, o candidato deverá investir seriamente nos estudos. Que não se dedicar, quem nào buscar a melhor preparação pagará um preço muito alto.
Estudem, e estudem com força!
Faltam 3 semanas para a prova objetiva do Exame de Ordem 1.2010!