Exame de Ordem 2010.3 - Nova liminar em mandado de segurança deferida na questão dos Direitos Humanos

Sexta, 18 de março de 2011

Mais uma liminar favorável a um grupo de candidatos foi deferida na Justiça Federal do Distrito Federal.

Um dos autores me avisou da decisão, que foi prolatada ontem.

Em 1ª mão já havíamos alertado da 1ª liminar deferida também na Justiça Federal do DF:

Bacharel impetra MS e consegue liminarmente os 5 pontos de Direitos Humanos do Exame de Ordem 2010.3

Isso sem contar a intervenção do MPF e da DPU/RJ:

DPU/RJ ajuiza ACP visando a concessão de 5 pontos para os candidatos do Exame de Ordem 2010.3

Prazo para a OAB responder à recomendação do MPF termina na 2ª feira

É interessante notar que a liminar abaixo restringe-se apenas a lidar com o aspecto do periculum in mora, sem adentrar nem um pouco no mérito da questão: