Exame de Ordem 2010.3 - Nota oficial da OAB

Segunda, 21 de fevereiro de 2011

A OAB acabou de publicar a nota abaixo sobre a prova da primeira fase do Exame de Ordem 2010.3. Confiram:

OAB mantém a íntegra do gabarito de prova do terceiro Exame de 2010

Brasília, 21/02/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manter a íntegra do gabarito preliminar da prova objetiva do terceiro Exame de Ordem de 2010. A notícia foi confirmada em nota divulgada hoje (21) pela entidade, que tomou a decisão durante a reunião do Colégio de Presidentes da OAB, que reuniu-se na sede da OAB neste último final de semana. Em resposta a objeções apresentadas por candidatos e professores em relação à suposta ausência de questões sobre Direitos Humanos na prova, a OAB entende que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar.

A seguir a íntegra da nota divulgada pelo Conselho Federal da OAB:

"O Conselho Federal da OAB e as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em 20/02 no Colégio de Presidentes, COMUNICAM a deliberação de manter a íntegra do gabarito preliminar da Prova Objetiva do Exame de Ordem 2010.3.

Após análise das objeções apresentadas por alguns candidatos e professores em relação à suposta ausência de questões sobre Direitos Humanos, bem como avaliação específica do conteúdo do caderno de questões, concluiu-se que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar.

É que a concepção de Direitos Humanos deve ser compreendida de forma atual e universal, contemplando abordagem relacionada à dignidade, à liberdade e à igualdade humanas, havendo clara vinculação do tema quando presente relação de poder geradora de desigualdade e discriminação. Ademais, a evolução histórica dos direitos humanos abrange as suas três gerações."

Fonte: OAB Federal

Se o tema foi abordado de forma interdisciplinar, qual a razão da inclusão, no Provimento 136/09, da obrigatoriedade de 15% das QUESTÕES versarem sobre Ética Profissional e Direitos Humanos?

Nenhuma...

Da forma como foi apresentada na prova, a abordagem da disciplina Direitos Humanso não precisava de qualquer alteração no provimento.

O provimento e o Edital foram claros: A prova deveria apresentar QUESTÕES ESPECÍFICAS sobre Direitos Humanos e não inserção interdisciplinar do tema.

Esse não era o objetivo do Provimento, tampouco foi o alardeado pela OAB.

O provimento e o edital foram sim violados e a OAB tomou sua decisão exclusivamente para evitar transtornos na aplicação da prova.

Aliás, quem defendeu que o provimento não havia sido violado no Exame de Ordem 2010.2 não poderia agir de forma diversa agora.

Na quinta-feira vamos poder mensurar direitinho o estrago que a prova fez entre os candidatos.