Sexta, 15 de outubro de 2010
Hoje de manhã recebi um e-mail da leitora Elaine sobre o contato que ela fizera com a Ouvidoria-Geral da OAB. Vejam seu e-mail e a resposta:
De: Elaine Assunto: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
Boa dia, Sou examinanda da prova 2010.2 com inscrição na seccional do Espirito Santo, e possuo uma dúvida quanto as remissões que posso fazer em meu código em observância ao edital, haja vista que dentre o material/procedimento estabelecidos me é permitido a "simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei", bem como "separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares". No entanto, em aparente contradição o mesmo edital veda "anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições", razão pela qual consulto-vos sobre como proceder.
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Prezada Senhora Elaine Santos dos Reis. Em atenção a sua mensagem e agradecendo a participação, levo ao conhecimento de V. Sª. que é proibido anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições nos códigos que serão utilizados na 2ª fase do exame de ordem. Pode-se utilizar apenas o código ?seco?, as remissões de artigos são dos próprios códigos, e não feita pelos examinandos.
Atenciosamente,
Diego Ferreira Assistente Técnico - Jurídico Ouvidoria-Geral Conselho Federal da OAB
Só estou postando isso agora porque passei o dia tentando entrar em contato com a ouvidoria da OAB, sem sucesso, para confirmar essa informação. Agora, no final da tarde, consegui falar diretamente com o Sr. Diego, e ele confirmou as informações do seu e-mail.
Ou seja: As remissões que podem ser feitas são aquelas que já vêm impressas nos códigos. Nenhuma remissão feita manualmente será aceita, seja ela referente ao texto da lei ou a súmulas de tribunais.
Tais remissões eram corriqueiras nos exames anteriores, em que pese a regra no presente edital não ter mudado. Mas, como mudou a banca, mudou o procedimento.
Muito provavelmente isso decorre de uma preocupação pela segurança na prova, inclusive porque a fraude no Exame 2009.3 foi descoberta graças a incúria do candidato flagrado, pois este transcreveu todas as respostas em seu código.
Tenho ciência de que muita gente já rabiscou os códigos de alto a baixo. A solução agora seria mostrar para o Conselho Federal que a exigência é muito rigorosa.
De toda forma, tal como eu escrevi antes, a regra não foi construída de forma clara, ensejando nesta confusão - Sobre a remissão nos códigos para a 2ª fase OAB/FGV
O prejuízo para muitos candidatos será alto. Vamos ver se a Ordem flexibiliza esta regra....ou não.