Quarta, 12 de janeiro de 2011
A decisão da justiça sobre a ação civil pública ajuizada em relação às irregularidades no exame da OAB 2010.2 se deu com a convocação do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas - FGV, por fax, para que caso queiram, eles exerçam no prazo improrrogável de 24 horas, "o ônus processual de discorrer a respeito do conteúdo desta demanda (referência à solicitação contida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal), bem como de coligir as provas que repurar pertinentes", esclarece a sentença decretada pelo juiz federal substituto Marcus Vinícius Parente Rebouças.
Caso transcorra o prazo definido pela Justiça Federal, com ou sem manifestação dos réus, o processo imediatamente será concluído para deliberações da Justiça.
Fonte: MPF/CE
Vejamos como se encontra o andamento:
O juiz federal substituto Marcus Vinícius Parente Rebouças agiu com cautela antes de decidir sobre a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF na ação que visa obrigar a OAB a recorrigir todas as peças práticas dos candidatos que se submeteram ao Exame de Ordem 2010.2 em razão da violação ao Provimento 136/09.
Entretanto, o prazo para a OAB se mobilizar é curto o bastante para que ele possa decidir antes da publicação do resultado dos recursos interpostos do resultado preliminar da segunda fase.
A grande pergunta agora é: o juiz deferirá a antecipação de tutela?
Como é natural, é impossível antever qualquer tipo de decisão.
De toda forma, o fundamento declinado na ACP, tal como o Blog desde o dia 07/12 vem argumentando, é de uma completa pertinência: o Provimento foi sim violado, afora a imposição de critérios de correção absolutamente injustos.
De toda forma, a decisão não tardará.
Aguardemos!