Exame 2010.2: MPF/GO interpõe recurso contra sentença judicial relativa ao Exame da Ordem da OAB

Segunda, 28 de março de 2011

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sentença proferida pela Justiça Federal no Estado, que indeferiu ação civil pública proposta pelo MPF/GO em desfavor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A ação aponta irregularidades no Exame da Ordem Unificado 2010/2.

A ação foi movida a partir da manifestação de diversos candidatos que apontaram ilicitudes no processo. Em Goiás, foram apuradas irregularidades nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. ?Especificadamente, na prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verificava pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos?, explica o Procurador da República Ailton Benedito.

A Justiça Federal de Goiás declarou extinto o processo sem resolução de mérito. Segundo Ailton Benedito, na sentença apelada, ?a Justiça houve por bem se alicerçar em suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para, simplesmente, matar o processo no nascedouro?.

Na apelação, MPF/GO sustenta que está legitimado a defender todos os direitos ameaçados ou lesados por práticas inconstitucionais ou ilegais no Exame de Ordem. ?Difusamente, é direito transindividual e indivisível, de pessoas indetermináveis, que o Exame de Ordem observe e cumpra as normas jurídicas pertinentes, assegurando a seleção e o ingresso de bacharéis em direito devidamente qualificados nos quadros da advocacia?, esclarece.

Diante disso, o MPF/GO solicita que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anule a sentença apelada e ordene a continuidade do processo.

Fonte: MPF/GO

Para saber mais:

MPF/GO também move Ação Civil Pública visando recorreção do Exame de Ordem 2010.2

Justiça Federal extingue ação do MPF/GO movida contra a correção da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2