Exame de Ordem 2010.2 - Gabarito extraoficial de Direito Empresarial

Terça, 16 de novembro de 2010

Segue o gabarito de Direito Empresarial elaborado pelo professor Francisco Penante.

OAB 2ª FASE ? DIREITO EMPRESARIAL GABARITO EXTRAOFICIAL (1° ESBOÇO) ? 2010.2 PROFESSOR: FRANCISCO PENANTE

A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. Dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada.

A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas.

Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem com HDTV, ?blue ray? e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e ?telões?.

Após longa discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios.

Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas, mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade.

Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra ximenes.

Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL (ELEMENTOS CENTRAIS)

COMPETÊNCIA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ DO ESTADO DE ___________

PARTES: AUTOR: SOM PERFEITO LTDA. RÉU: XIMENES

AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO DO ADMINISTRADOR C.C. EXCLUSAO DE SÓCIO

RITO: RITO ORDINÁRIO

FUNDAMENTAÇAO LEGAL: ARTIGOS 402 E SS.; 927; 1.013, §2°; 1.016 E 1.030 CC [?OS ADMINISTRADORES RESPONDERAO SOLIDARIAMENTE PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS PELOS PREJUÍZOS QUE CULPOSAMENTE LHE CAUSARAM COM SEU PROCEDER (...)? - MARIA HELENA DINIZ]. [?É OBRIGATÓRIA A APLICAÇAO DO ART. 1.016 DO CC, QUE REGULA A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, A TODAS AS SOCIEDADES LIMITADAS (...)? ? ENUNCIADO N. 220 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL]. O ATO PRATICADO VAI DE ENCONTRO AO INTERESSE E OBJETO SOCIAL. ATO EXORBITANTE.

PEDIDOS: - DE INDENIZAÇAO PELAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DO PREJUÍZO, INCLUSIVE COM PAGAMENTO DE JUROS, CALCULADO COM BASE NAS TAXAS QUE A SOCIEDADE DEIXOU DE AUFERIR (CASO OS RECURSOS ESTIVESSEM APLICADOS NO MERCADO FINANCEIRO); - A EXCLUSAO JUDICIAL DE XIMENES POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇOES SOCIAIS (ART. 1.030 CC E ART. 1.053 CC)

VALOR DA CAUSA: R$ 135.000,00 (+ JUROS)

QUESTÃO 1

A empresa W firmou com a empresa Z instrumento particular de transação em que ficou estabelecido o parcelamento de dívida oriunda de fornecimento de água por esta última. A dívida objeto do parcelamento foi constituída durante processo de recuperação judicial da Empresa W no qual a empresa Z não figura como credora.

Muito embora a empresa W estivesse em processo de recuperação judicial, as parcelas do parcelamento vinham sendo regularmente pagas. Sobreveio, então, a decretação de falência da empresa W, oportunidade em que esta comunicou à Empresa Z, via notificação com aviso de recebimento, que a continuidade de pagamento do parcelamento restava prejudicada (artigo 172 da lei 11.101/05), indicando para a Empresa Z que habilitasse o seu crédito nos autos da falência.

A sentença que decretou a falência da empresa W foi publicada em 24/08/10 e dispôs que, para habilitação dos créditos, deverá ter aproveitado o quadro de credores da recuperação judicial e quem não estiver lá incluído deve observar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua habilitação de crédito.

Você, como advogado da empresa Z, que procedimento legal deve tomar? Em que prazo, considerando que a empresa W notificou a empresa Z em 03/09/10? Com que fundamento legal? Qual a categoria em que serão enquadrados os valores decorrentes do parcelamento para efeito de pagamento dos credores na falência? Em que ordem? Base legal.

Art. 7.° DA LEI Nº 11.101/05, SENDO EXTRACONCURSAL, CONFORME O ART. 67 DA LEI EM COMENTO.

QUESTÃO 2

Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.

João Alberto, acionista detentor de 20% das ações da companhia, é proprietário de um imóvel rural e ofereceu-se para aportá-lo como capital social, razão pela qual foram nomeados por assembléia geral três peritos avaliadores que elaboraram um laudo de avaliação fundamentado e devidamente instruído com os documentos da fazenda avaliada.

Convocada assembléia para aprovação do laudo, os acionistas Maria Helena e Paulo, titulares, respectivamente, de 28% e 20% das ações divergiram da avaliação, pois entenderam-na acima do valor do mercado. A matéria, todavia, foi aprovada por maioria com o voto de Heráclito, titular de 32% das ações e o voto de João Alberto.

À vista da situação fática acima, informe se Maria Helena e Paulo podem questionar a decisão da assembléia? Indique os procedimentos a serem adotados e qual a base legal utilizada na fundamentação, bem como o prazo prescricional eventualmente aplicável.

DECRETO 57.663/66: O ENDOSSO FORMA DUAS POSIÇOES JURÍDICAS E ORDINARIAMENTE GERA DOIS EFEITOS. O PRIMEIRO EFEITO É A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. O SEGUNDO, O FATO DE INVESTIR O ENDOSSANTE NA CONDIÇAO DE CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO. NESSE SENTIDO, ENUNCIA O ARTIGO 15 DO DECRETO 57.663/66: ?O ENDOSSANTE, SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, É GARANTE TANTO DA ACEITAÇAO COMO DO PAGAMENTO DA LETRA. (...)?.

AINDA SOBRE A QUESTAO, ENSINA O ARTIGO 17 DO REFERIDO DECRETO: ?AS PESSOAS ACIONADAS EM VIRTUDE DE UMA LETRA NÃO PODEM OPOR AO PORTADOR EXCEÇOES FUNDADAS SOBRE AS RELAÇOES PESSOAIS DELAS COM O SACADOR OU COM OS PORTADORES ANTERIORES, (...)?. (AUTONOMIA). NO MESMO SENTIDO, A PARTE FINAL DO ARTIGO 19: (...). OS COOBRIGADOS NÃO PODEM INVOCAR CONTRA O PORTADOR AS EXCEÇOES FUNDADAS SOBRE AS RELAÇOES PESSOAIS DELES COM O ENDOSSANTE (...)?. QUANTO AO PRAZO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE EMBARGOS A EXECUÇAO: 15 DIAS A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇAO.

QUESTÃO 3

Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.

João Alberto, acionista detentor de 20% das ações da companhia, é proprietário de um imóvel rural e ofereceu-se para aportá-lo como capital social, razão pela qual foram nomeados por assembléia geral três peritos avaliadores que elaboraram um laudo de avaliação fundamentado e devidamente instruído com os documentos da fazenda avaliada.

Convocada assembléia para aprovação do laudo, os acionistas Maria Helena e Paulo, titulares, respectivamente, de 28% e 20% das ações divergiram da avaliação, pois entenderam-na acima do valor do mercado. A matéria, todavia, foi aprovada por maioria com o voto de Heráclito, titular de 32% das ações e o voto de João Alberto.

À vista da situação fática acima, informe se Maria Helena e Paulo podem questionar a decisão da assembléia? Indique os procedimentos a serem adotados e qual a base legal utilizada na fundamentação, bem como o prazo prescricional eventualmente aplicável.

SERIA LEGÍTIMO O QUESTIONAMENTO POR MARIA HELENA E PAULO, TODA VEZ QUE JOAO ALBERTO NÃO PODERIA HAVER PARTICIPADO DA DELIBERAÇAO RELATIVA AO LAUDO DE AVALIAÇAO DE BEM COM QUE CONCORRE PARA A FORMAÇAO DO CAPITAL SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 115, §1°, DA LEI 6.404/76: ?O ACIONISTA NÃO PODERÁ VOTAR NAS DELIBERAÇOES DA ASSEMBLEIA GERAL RELATIVAS AO LAUDO DE AVALIAÇAO DE BENS COM QUE CONCORRER PARA A FORMAÇAO DO CAPITAL SOCIAL (...)?.

DIZ AINDA O ARTIGO 115 DAQUELE INSTRUMENTO LEGAL QUE: ?A DELIBERAÇAO TOMADA EM DECORRÊNCIA DO VOTO DE ACIONISTA QUE TEM INTERESSE CONFLITANTE COM A COMPANHIA É ANULÁVEL.?. QUANTO AO PRAZO, ENUNCIA O ARTIGO 286 DA MESMA LEI QUE: ?A AÇAO PARA ANULAR AS DELIBERAÇOES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL OU ESPECIAL, (...) EIVADA DE ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇAO PRESCREVE EM 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DELIBRAÇAO.

QUESTÃO 4

Pedro é diretor presidente, estatutário, da empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Sempre foi tido no mercado como um profissional honesto e sério. No exercício de suas atribuições, contratou, sem concorrência ou cotação de preços, a empresa Cimento do Brasil Ltda. De seu amigo João. Esta empresa seria responsável pelo fornecimento de cimento para a construção de um hotel, na Barra da Tijuca, com vistas a atender a demanda por leitos em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo.

Pedro não recebeu qualquer contrapartida financeira por parte de João em virtude da aludida contratação, mas não efetuou as análises devidas da empresa Cimento do Brasil Ltda., limitando-se a confiar em seu amigo. O preço contratado para o cimento estava de acordo com o que se estava cobrando no mercado. Entretanto, a qualidade do material da Cimento do Brasil Ltda era ruim (fato de notório conhecimento do mercado), impedindo que ele fosse utilizado na obra.

Outro fornecedor de cimento teve de ser contratado, causando atrasos irrecuperáveis e prejuízos consideráveis para a empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Os acionistas, indignados com a situação, procuraram você para consultá-lo se poderiam tomar alguma medida em face de Pedro.

Diante dessa situação hipotética indique as medidas cabíveis e apresente os dispositivos legais aplicáveis à espécie, fundamentando e justificando sua proposição.

EM QUE PESE NÃO SEJA O ADMINISTRADOR DA COMPANHIA PESSOALMENTE RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇOES CONTRAÍDAS NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS ATRIBUIÇOES, RESPONDERÁ CIVILMENTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS QUANDO AGIR COM DOLO OU CULPA, NOS TERMOS DOARTIGO 158, I, DA LEI 6.404/76 (TRANSCREVER DISPOSITIVO). NO CASO, SERÁ CABÍVEL A AÇAO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ADMINISTRADOR, PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO SOCIAL, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 159 DA LEI 6.404/76 (TRANSCREVER DISPOSITIVO).

QUESTÃO 5

Apurada no juízo falimentar a responsabilidade pessoal dos sócios de uma sociedade limitada, pergunta-se:

I. existe a possibilidade de propositura de ação específica para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados? Se existente, qual?

RESPOSTA: Ação de Responsabilidade dos sócios prevista no art. 82 da Lei de Recuperações e Empresas de n° 11.101/05.

II. quem pode ser sujeito ativo? Há que se aguardar a realização do ativo?

SIM, A AÇAO DE RESPONSABILIDADE, CONFORME ARTIGO 82, CAPUT, DA LEI 11.101/05 (TRANSCREVER ARTIGO). ?O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS, ORDENAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS PARTICULARES DOS RÉUS (...).?, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, §1°. A APURAÇAO SE DARÁ NO PRÓPRIO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇAO DO ATIVO E DA PROVA DE SUA INSUFICIÊNCIA PARA COBRIR O PASSIVO, CONFORME DISPOSITIVO JÁ TRANSCRITO.