Terça, 16 de novembro de 2010
Segue o gabarito extraoficial da prova de Direito Penal, elaborado pelo Showman da OAB, professor Geovane Moraes! Cliquem nas imagens para ampliá-las.
Espelho preliminar para a prova de segunda fase OAB 2010.2
Questão Prática
Peça:
Resposta à acusação, com fundamento nos artigos 396 e 396 ? A CPP. Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Data da Peça:
08/11/2010 (Observar que o mês de outubro tem 31 dias)
Tese Principal:
Ausência de Justa ? falta de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e participação.
Dica:
Você é advogado de Antônio. A sua peça deveria ser feita exclusivamente na defesa do mesmo.
Acusação: 239, parágrafo único do ECA ? e 317, § 1º do CP.
Art. 239 ? Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades ou com o fito de obter lucro.
Parágrafo único ? Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
Pena: 6 à 8 anos.
Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada.
Preliminares que poderiam ser argüidas:
1 ? Ausência de justa causa ? art. 395, III;
2 ? Invasão de domicílio de Antônio, fora das possibilidades do Art 5º, inciso XI da CF/88 ? Apreensão do Dinheiro ? Prova ilícita ? inadmissibilidade constitucional e desentranhamento nos termos do art. 157 do CPP.
Pedido Principal:
Absolvição Sumária, nos termos do art. 397, III.
Pedido Subsidiário ? Anulação do Recebimento da Peça acusatória, por ausência de Justa Causa nos termos do 395, III do CPP em combinação com o art. 564, IV do CPP.
Rol de Testemunhas:
1 ? Carlos de Tal;
2 ? João de Tal;
3 ? Roberta de Tal;
ou simplesmente:
Rol de Testemunhas;
1-
2-
3-
Questão 01
Pontos Relevantes:
- Instituto que goza de formalidade e oficialidade ? Deve ser feita mediante redução à termo, nos autos.
- A gravação da conversa configura-se como prova ilícita.
- Validade do direito constitucional de permanecer calado, não sendo o silêncio imputado a título de confissão, nos termos do art. 198 do CPP.
- Impossibilidade de o delegado decretar infiltração de agentes.
- Esta infiltração só poderia ocorrer mediante autorização judicial e ouvido o M.P. ? art. 53, I da lei 11.343/06.
- Associação para o Tráfico (art. 35 da 11.343/06) e Formação de Quadrilha (art. 288 do CP) - Impossibilidade de prova por meios lícitos das condutas delituosas, gerando ausência de justa causa.
Questão 02
I ? Crime funcional contra a ordem tributária, nos termos do art. 3º, II, da lei 813790 (lei dos crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo);
II ? Excesso de exação equiparado, nos termos do art. 316, § 2º, do Código penal.
Questão 03
I ? RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP.
II ? Prazo de 5 dias, nos termos do 586 do CPP.
III ? Teoria de Causalidade Adequada, que determina que a causa é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado, demonstrando que nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for mais apropriada a produzir o evento (para abrir a argumentação);
- Teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal no art. 13.
- Existência de causa preexistente e absolutamente independente, eliminando o nexo causal, não podendo o agente responder pelo resultado morte.
- Imputação máxima possível ao agente delituoso seria de tentativa de homicídio, nos termos do art. 121 em combinação com o art. 14, II, ambos do CP.
Questão 04
- Legítima defesa, nos termos do art.23, II e 25 do CP.
- Destaque dos elementos caracterizadores da legítima defesa;
- Argumentar que a morte do terceiro está enquadrada no desdobramento fático da legítima defesa, devendo ser por esta englobada.
Questão 05
I ? Agravo Execução, nos termos do art. 197 da LEP.
II ? Súmula Vinculante nº 26 do STF.
- Possibilidade de realização do novo exame criminológico, ainda que os requisitos do art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos (lei 807290) não tenham sido atendidos.