Exame de Ordem 2010.2 - Gabarito da prova de Direito Penal

Terça, 16 de novembro de 2010

Segue o gabarito extraoficial da prova de Direito Penal, elaborado pelo Showman da OAB, professor Geovane Moraes! Cliquem nas imagens para ampliá-las.

Espelho preliminar para a prova de segunda fase OAB 2010.2

 

Questão Prática

Peça:

Resposta à acusação, com fundamento nos artigos 396 e 396 ? A CPP. Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Data da Peça:

08/11/2010 (Observar que o mês de outubro tem 31 dias)

Tese Principal:

Ausência de Justa ? falta de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e participação.

Dica:

Você é advogado de Antônio. A sua peça deveria ser feita exclusivamente na defesa do mesmo.

Acusação: 239, parágrafo único do ECA ? e 317, § 1º do CP.

Art. 239 ? Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades ou com o fito de obter lucro.

Parágrafo único ? Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.

Pena: 6 à 8 anos.

Art. 317, § 1º - Corrupção passiva aprovada.

Preliminares que poderiam ser argüidas:

1 ? Ausência de justa causa ? art. 395, III;

2 ? Invasão de domicílio de Antônio, fora das possibilidades do Art 5º, inciso XI da CF/88 ? Apreensão do Dinheiro ? Prova ilícita ? inadmissibilidade constitucional e desentranhamento nos termos do art. 157 do CPP.

Pedido Principal:

Absolvição Sumária, nos termos do art. 397, III.

Pedido Subsidiário ? Anulação do Recebimento da Peça acusatória, por ausência de Justa Causa nos termos do 395, III do CPP em combinação com o art. 564, IV do CPP.

Rol de Testemunhas:

1 ? Carlos de Tal;

2 ? João de Tal;

3 ? Roberta de Tal;

ou simplesmente:

Rol de Testemunhas;

1-

2-

3-

Questão 01

Pontos Relevantes:

  • Confissão

- Instituto que goza de formalidade e oficialidade ? Deve ser feita mediante redução à termo, nos autos.

- A gravação da conversa configura-se como prova ilícita.

- Validade do direito constitucional de permanecer calado, não sendo o silêncio imputado a título de confissão, nos termos do art. 198 do CPP.

  • Procedimento Policial

- Impossibilidade de o delegado decretar infiltração de agentes.

- Esta infiltração só poderia ocorrer mediante autorização judicial e ouvido o M.P. ? art. 53, I da lei 11.343/06.

- Associação para o Tráfico (art. 35 da 11.343/06) e Formação de Quadrilha (art. 288 do CP) - Impossibilidade de prova por meios lícitos das condutas delituosas, gerando ausência de justa causa.

Questão 02

I ? Crime funcional contra a ordem tributária, nos termos do art. 3º, II, da lei 813790 (lei dos crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo);

II ? Excesso de exação equiparado, nos termos do art. 316, § 2º, do Código penal.

Questão 03

I ? RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP.

II ? Prazo de 5 dias, nos termos do 586 do CPP.

III ? Teoria de Causalidade Adequada, que determina que a causa é o antecedente não só necessário, mas, também, adequado à produção do resultado, demonstrando que nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for mais apropriada a produzir o evento (para abrir a argumentação);

- Teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada pelo Código Penal no art. 13.

- Existência de causa preexistente e absolutamente independente, eliminando o nexo causal, não podendo o agente responder pelo resultado morte.

- Imputação máxima possível ao agente delituoso seria de tentativa de homicídio, nos termos do art. 121 em combinação com o art. 14, II, ambos do CP.

Questão 04

- Legítima defesa, nos termos do art.23, II e 25 do CP.

- Destaque dos elementos caracterizadores da legítima defesa;

- Argumentar que a morte do terceiro está enquadrada no desdobramento fático da legítima defesa, devendo ser por esta englobada.

 

Questão 05

I ? Agravo Execução, nos termos do art. 197 da LEP.

II ? Súmula Vinculante nº 26 do STF.

- Possibilidade de realização do novo exame criminológico, ainda que os requisitos do art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos (lei 807290) não tenham sido atendidos.