Sexta, 8 de outubro de 2010
Confiram essa interessante decisão prolatada pelo Juiz Federal da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal:
Processo: 46083-45.2010.4.01.3400 (Digital) Classe: 120 - Mandado de Segurança Vara: 9ª Vara Federal Juiz: Márcio de França Moreira Objeto da Petição: 1080304 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais e afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo Observação: Declarar a nulidade do quesito 2.5 do Espelho de Correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2010.1.