Exame de Ordem 2010.1 - Mais um recurso para a questão 24

Quarta, 16 de junho de 2010

Confiram mais um recurso para a questão 24 elaborado pela equipe do Portal Exame de Ordem:

QUESTÃO 24. Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta. a)    A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque. b)    Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque. c)    A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito d)    Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite. No que concerne a questão supracitada, em que pese o gabarito oficial divulgado pela CESPE (CADERNO SOBRAL PINTO) aponte como correta a alternativa "A" (art. 29 da Lei 7.357/85), também podemos admitir como correta a alternativa "C", pelas razoes que passamos a expor: A Lei 7.357/85 enuncia, in verbis: Art. 1º O cheque contêm: (...); III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); (...). Art. 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira (...). A Lei 4.595/64 enuncia, in verbis: Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual. Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras. § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei. § 3º Dependerão de prévia autorização do Banco Central da República do Brasil as campanhas destinadas à coleta de recursos do público, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas abrangidas neste artigo, salvo para subscrição pública de ações, nos termos da lei das sociedades por ações. Neste sentido, resulta claro que, como categórico legal, as cooperativas de crédito equiparam-se às instituições financeiras. Fácil ainda constatar que o conceito de cooperativa de crédito foi legalmente abrangido pelo conceito instituição financeira. Corroborando este inequívoco entendimento, temos o estudo promovido pelo Banco Central do Brasil intitulado "Cooperativas de Crédito: História da Evolução normativa no Brasil, por Marcos Antonio Henriques Pinheiro, 6ª Edição. Banco Central do Brasil, Brasília, 2008." ISBN: 85-99863-03-7 3.3 A Lei da Reforma Bancária: cooperativas de crédito e o Banco Central Com o advento da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, as cooperativas de crédito equipararam-se às demais instituições financeiras. O art. 55 desse diploma legal transfere ao Banco Central do Brasil as atribuições cometidas por lei ao Ministério da Agricultura, no que 18 A área de atuação da Feleme englobava os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santos. Posteriormente, o estado do Paraná foi incluído na área de atuação. Cooperativas de Crédito: História da evolução normativa no Brasil concerne à autorização de funcionamento e fiscalização de cooperativas de crédito de qualquer tipo, bem como da seção de crédito das cooperativas que a tenham. A Resolução nº 11, de 20 de dezembro de 1965, tornou a autorizar a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito, sob duas modalidades:

a) cooperativas de crédito de produção rural com objetivo de operar em crédito; b) cooperativas de crédito com quadro social formado unicamente de empregados de determinada empresa ou entidade pública ou privada. A Resolução nº 11 determinou a extinção das atividades creditórias exercidas por sucursais, agências, filiais, departamentos, escritórios ou qualquer outra espécie de dependência existente em cooperativa de crédito. Vedou às cooperativas de crédito o uso da palavra ?banco? em sua denominação. Determinou que dentro de noventa dias, a contar de sua edição, as cooperativas de crédito deveriam requerer ao Banco Central a renovação da autorização para funcionamento, juntando um exemplar autenticado dos seus estatutos e fotocópia do documento comprobatório do anterior registro no Ministério da Agricultura. Além disso, há de se considerar ainda que os Tribunais Trabalhistas têm decidido pela equiparação entre cooperativas de crédito e instituições financeiras, conforme, por exemplo, o enunciado do TST nº 55 ? RA 105/1974, DJ 24.10.1974 ? Mantida ? Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Financeiras ? Duração do Trabalho. "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas ?financeiras?, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.? Sendo assim e diante de todo o exposto,  frente a existência de duas alternativas corretas para a questão 24 (CADERNO SOBRAL PINTO), rogamos pela anulação.