Segunda, 1 de novembro de 2010
Confiram essa decisão interlocutória em mandado de segurança em que a magistrada, em um primeiro plano, entende que a indicação da localidade na peça prática-profissional não representa a identificação da candidata, devendo a banca corrigir sua prova.
Muitos candidatos tiraram zero por conta dessa interpretação da OAB/Cespe, e, como mostra a decisão abaixo, foi certamente rigorosa.
Vejam a íntegra da decisão: