Terça, 17 de agosto de 2010
Vocês observaram atentamente os padrões de resposta?
Cliquem nos links abaixo e confiram os seus respectivos padrões:
Padrão de resposta - Direito Penal
Padrão de resposta - Direito Tributário
Padrão de resposta - Direito Empresarial
Padrão de resposta - Direito do Trabalho
Padrão de resposta - Direito Constitucional
Padrão de resposta - Direito Civil
Padrão de resposta - Direito Administrativo
Ao final de quase todas as páginas há a seguinte observação: Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo. O interessante é que muitos candidatos perderam décimos preciosos por não declinarem em suas provas os dispositivos legais exigidos no espelho, APESAR de tratarem do seu conteúdo normativo na redação. O que prevalece? O espelho ou o padrão? Oficialmente é o espelho. Mas, se o padrão indica o critério a ser usado na correção, a nota, no espelho, deveria ser concedida em sintonia com a previsão contida no respectivo padrão. NÃO deixem de explorar esse detalhe em seus recursos!! Dica do prof. Renato Saraiva!