Exame da OAB - CLT para a prova trabalhista

Terça, 13 de julho de 2010

Estão dizendo por aí que a CLT do prof. Renato Saraiva não pode ser usada na 2ª fase porque faz referência às Súmulas e OJ"s do TST após cada artigo.

Nada mais longe da verdade...

A CLT do prof. Renato Saraiva foi concebida ESPECIALMENTE para o Exame de Ordem, valendo-se de uma indexação e de referências que outras CLT"s no mercado não oferecem, tudo dentro dos padrões exigidos pelo Cespe.

De acordo com as instruções do Cespe para a consulta de material nas provas subjetivas, são permitidos:

1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

- Súmulas.

- Enunciados

- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

- Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.

Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.

Onde encontrar essa CLT: Editora Método

O Procurador do Trabalho Renato Saraiva é nacionalmente reconhecido como professor e autor, responsável por várias obras exclusivamente voltadas para a área trabalhista e  para o Exame de Ordem. Sua preocupação - e compromisso - são especialmente direcionados ao sucesso de seu alunos e daqueles que adquirem seus livros.

Existem várias CLT"s no mercado, e cada candidato deve comprar a que achar mais apropriada para a prova subjetiva do Exame da OAB. Se por acaso resolverem comprar a CLT acima, comprem convictos de que ela não só pode ser usada na prova - comprem convictos de que ela será uma excelente escolha.