Terça, 13 de julho de 2010
Estão dizendo por aí que a CLT do prof. Renato Saraiva não pode ser usada na 2ª fase porque faz referência às Súmulas e OJ"s do TST após cada artigo.
Nada mais longe da verdade...
A CLT do prof. Renato Saraiva foi concebida ESPECIALMENTE para o Exame de Ordem, valendo-se de uma indexação e de referências que outras CLT"s no mercado não oferecem, tudo dentro dos padrões exigidos pelo Cespe.
De acordo com as instruções do Cespe para a consulta de material nas provas subjetivas, são permitidos:
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
- Súmulas.
- Enunciados
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
- Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
A CLT do prof. Renato proporciona ao candidato uma tremenda vantagem por facilitar exatamente a busca pelos dispositivos legais e jurisprudenciais necessários para o candidato apresentar a correta resposta na prova.
Ou seja, o candidato gasta menos tempo para buscar uma informação no código. E o tempo, durante a prova, vale ouro.
Onde encontrar essa CLT: Editora Método
O Procurador do Trabalho Renato Saraiva é nacionalmente reconhecido como professor e autor, responsável por várias obras exclusivamente voltadas para a área trabalhista e para o Exame de Ordem. Sua preocupação - e compromisso - são especialmente direcionados ao sucesso de seu alunos e daqueles que adquirem seus livros.
Existem várias CLT"s no mercado, e cada candidato deve comprar a que achar mais apropriada para a prova subjetiva do Exame da OAB. Se por acaso resolverem comprar a CLT acima, comprem convictos de que ela não só pode ser usada na prova - comprem convictos de que ela será uma excelente escolha.