Domingo, 27 de março de 2011
E, para variar, os candidatos estão reclamando das provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.3.
Parece que a FGV repetiu a fórmula dos enunciados extensos, e isso complicou a vida de todos.
Os primeiros comentários dão conta que as peças foram as seguintes (é importante dizer que tais informações são preliminares e completamente passíveis de confirmação posterior!!!):
Trabalho - Recurso Ordinário (com 12 pontos para atacar no recurso!!)
Penal - Recurso em Sentido Estrito do Júri contra pronúncia (art. 581, IV, CPP) - Prova ilícita, interceptação telefonica em crime punido com no máximo pena de detenção, desentranhamento de prova derivada, absolvição sumária e nulidades
Constitucional - Habeas Data
Tributário - Embargos à Execução
Administrativo - Contestação em ação de improbidade
Civil - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Ainda não tenho informações sobre as demais peças. Quem quiser colaborar, é só escrever na área de comentários dessa postagem.