Sábado, 22 de maio de 2010
Na reunião deste final de semana do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem ficou deliberado o seguinte:
1 - Nenhuma questão da prova prática (todas as disciplinas) do Exame de Ordem 3.2009 será anulada;
2 - Até o dia 30 de maio os candidatos inscritos para o Exame 1.2010 poderão optar por mudar o local da realização da prova;
Vejamos a notícia na íntegra:
A 18ª Reunião do Colégio de Presidentes do Exame de Ordem aconteceu, nesta sexta-feira, 20, no hotel Othon Palace Fortaleza, localizado na avenida Beira Mar; onde os presidentes e representantes das comissões de exame de ordem de todo país discutiram diretrizes, e inúmeras matérias relacionadas ao Exame.
Durante a reunião foi deliberado que até o dia 30 de maio os candidatos inscritos para o exame 2010.1 poderão optar por mudar o local da realização da prova. A alteração poderá ser feita por meio do site da entidade. E não houve anulação de nenhuma questão referente à prova prática profissional 2009.3.
O evento é realizado periodicamente para avaliar as provas e propor melhorias. O aprimoramento do exame é defendido pela OAB como meio de fortalecer a profissão e oferecer à sociedade um profissional da advocacia cada vez mais qualificado.
Fonte: OAB/CE
A notícia é inteiramente omissa quanto ao aproveitamento da aprovação na primeira fase nas segundas fases dos Exames subsequentes. Como não foi noticiado, é muito provável que esse pleito não tenha sido aprovado, pois, se tivesse, seria uma notícia muito relevante para simplesmente ser ignorada.
Na prática nada mudou.