Segunda, 19 de novembro de 2018
A questão do Guilheeme, o bacharel em Direito que impetrou Habeas Corpus e Mandado de Segurança para seus amigos, precisa ser RETIFICADA pela FGV.
Eu disse retificada, e não anulada.
Não é caso de anulação, é bom deixar consignado.
A FGV apontou como resposta certa uma alternativa errada, quando existe uma alternativa correta para o problema.
Para a análise eu estou usando a prova Branca.
A questão tem como objetivo avaliar se os examinandos dominam o conceito de jus postulandi e sabem distinguir quem pode impetrar o Habeas Corpus e quem pode impetrar o Mandado de Segurança.
Como sabemos, o HC não se inclui na atividade privativa de advocacia, enquanto o MS só pode ser impetrado por advogado.
Guilherme, bacharel em Direito, deparou-se com uma situação em que seus amigos César e João sofriam ameaças quanto a liberdade de locomoção (protegida pelo HC), enquanto Antônio sofreu uma ameação a Direito líquido e certo (protegido pelo MS).
Confiram:
E o que Gulherme fez, ainda em conformidade com o enunciado?
1 - Em relação a César ele impetrou um Habeas Corpus (Certo)
2 - Em relação a Antônio ele impetrou um Habeas Corpus (Errado)
3 - Em relação a João ele impetrou um Mandado de Segurança (Errado)
Confiram:
A banca escolheu como alternativa a alternativa B. Acontece que a alternativa B está errada, pois Guilherme pode impetrar HC em favor de César, mas não pode fazê-lo em relação a Antônio:
As alternativas C e D também estão erradas.
Contudo, a alternativa A está CERTA!
De fato, Guilherme pode sim impetrar HC em favor de César, mas NÃO pode impetrar HC em favor de Antônio (tinha de ser o MS) e não pode impetrar o MS em favor de João (tinha de ser HC).
A alternativa correta é a "A."
E agora, o que vai acontecer?
Tenho certeza de que teremos a superveniência de uma retificação na prova. Como a alternativa B está errada, e temos uma alternativa correta, só resta a banca alterar o gabarito, apontando a alternativa correta. No caso, a alternativa A.
Isso é inevitável.
E não, não é caso de anulação, pois a questão, seguramente, não está errada.
Essa questão foi concebida de forma extramente ardilosa, com um jogo cruzado de hipóteses que sem dúvida induz ao erro, mas ela não está errada.
E sim, tenho certeza da retificação, da mesma forma que tive na prova passada, quando apontei também em primeira mão, ainda na noite do domingo da prova (05/08) que o gabarito da prova verdade seria retificado também por conta de um erro material, o que de fato ocorreu ainda na manhã da 2ª feira.
Gabarito da prova verde tem 4 divergências em relação aos demais gabaritos
XXVI Exame de ordem: OAB retifica gabarito da prova Verde!
Não sei quando a questão será retificada, mas certamente será, pois o erro é manifesto.
E o que acontece em uma retificação?
Quem marcou a alternativa "B" perde o ponto e quem marcou a alternativa "A" ganha o ponto, sendo que a questão não é anulada.
Vamos agora aguardar o posicionamento da FGV.