Estudante de Direito consegue reduzir pena por falsificar provas da faculdade

Quarta, 18 de setembro de 2013

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A 3ª Câmara Criminal do TJ proveu parcialmente recurso de uma estudante universitária do Vale do Itajaí que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota. Segundo a denúncia, após operar a falsificação, ela ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as ?novas? provas.

Segundo a denúncia, a estudante de Direito, com o objetivo de obter um melhor desempenho em determinadas matérias, interpôs diversos requerimentos perante os professores do Centro de Ciências Jurídicas da FURB, junto aos quais colacionou provas rasuradas ou adulteradas pela denunciada. As rasuras consistiam em utilizar as provas de terceiros que haviam obtido notas superiores às da denunciada, apagar o nome do aluno e escrever seu próprio nome por cima, obtendo, desta forma, vantagem ilícita para si, mantendo outrem em erro mediante artifício.

A pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa, foi reformulada para um ano e quatro meses de reclusão, ambas substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. Na apelação, a universitária alegou não ter sido autora da falsificação e pleiteou, alternativamente, que fosse aplicado o princípio da insignificância, com o delito definido como inidôneo, visto tratar-se de falsificação grosseira. A apelante também afirmou estar desempregada, o que justificaria a revisão da pena de multa e da prestação pecuniária.

A Câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que o uso de documento falsificado, no caso, a prova acadêmica, caracteriza sim lesão à instituição de ensino e torna inadmissível a aplicação do princípio da bagatela. Já as falsificações, reconhecidas como grosseiras, serviram apenas para diminuir a pena imposta. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores

(Apelação Criminal 2013.012667-2).

Com informações do TJSC

No fundo essa notícia diz apenas uma coisa: não há futuro se não for trilhado o caminho do mérito pessoal. E o mérito está em buscar os resultados positivos na vida através do esforço, da luta e da abnegação. Volta e meia a vida vai dizer não, mas o não dela geralmente cede quando persistimos. Esse tipo de coisa mancha uma vida e uma carreira para quase o todo sempre. O caminho do mérito é mais longo e sofrido, mas este, o mérito, ninguém pode lhe tirar.