Estratégia para estudar programas extensos

Sexta, 23 de novembro de 2012

Não há dúvida de que os concursos públicos têm exigido o domínio de um amplo universo de informações e conceitos. Isto sem considerar a tese do STF de que o edital não precisa ser especifico (clique aqui para ver texto sobre o tema).

Por um lado, esta amplitude e farta quantidade de conteúdos exigidos nos programas tende a gerar certa angústia, quando não desespero nos candidatos. Por outro lado, muitas vezes as provas cobram temas muito específicos, os quais nem sempre recordamos.

Diante destas duas constatações, uma importante questão que se coloca é: qual a melhor estratégia para superar este cenário?

Tentando responder esta pergunta, o objetivo deste texto é apresentar algumas considerações que possam ajudar a lidar com este vasto universo de matérias e conteúdos cobrados nos programas dos editais.

Neste sentido, duas grandes frentes estratégicas podem ser consideradas. Uma envolve asinformações de natureza mais gerais e lógico-conceituais. Outra frente envolve asinformações mais específicas e de natureza arbitrárias.

Como assim?

Para cada tema, de cada matéria que estudamos, geralmente existem informações gerais-lógicas e específicas-arbitrárias. As informações lógicas são aquelas que contam com uma natureza tipicamente mais conceitual, sendo estruturadas a partir de uma sequência de premissas e conceitos que fazem sentido. Já as arbitrárias são aquelas em relação às quais não se encontra um sentido lógico.

Por exemplo, no Direito Constitucional, o conceito de cláusula pétrea conta com um sentido lógico, estabelecido a partir do conceito de poder constituinte derivado e espécie de constituição quanto à modificação. Já o quórum para mudança da Constituição e a quantidade de turnos no âmbito do processo legislativo trata-se de conceito tipicamente arbitrário.

Além da distinção entre informações lógicas e arbitrárias, também é importante identificar as informações de natureza geral e específica em relação a cada tema. Geralmente as informações gerais se confundem com as informações lógicas, sendo que as informações específicas geralmente se confundem com as arbitrárias. Também é importante o cuidado com as exceções à lógica geral, podendo ser conveniente tratar estas informações como específicas.

Para deixar mais claro esta separação, vou dar um exemplo de Direito do Trabalho, envolvendo o instituto do aviso prévio:

= conceito geral e sentido lógico (sobre o aviso prévio): obrigação de fazer, que pode ser convertida em obrigação de dar (aviso prévio indenizado), correspondente à comunicação prévia de intenção de romper o contrato de trabalho sem motivo. Para o empregado decorre do princípio da continuidade e tem o sentido de permitir a recolocação profissional. Durante o cumprimento do aviso considera-se em vigor o contrato de trabalho para todos os efeitos. Sendo indenizado, além do pagamento da indenização (valor do salário), assegura-se a projeção, de modo a se considerar como se fosse existente o contrato de trabalho para todos os efeitos.

= desdobramentos lógicos:

- considerando a finalidade de permitir a recolocação profissional do empregado, durante o cumprimento do aviso o empregado tem direito à redução da jornada ou dispensa do trabalho por determinada quantidade de dias. Não se pode pagar as horas que deveriam ser reduzidas como extras (Súm. 230 do TST);

- não cabe a renúncia do aviso prévio pelo empregado, salvo no caso de ter obtido no emprego (Súm 276 do TST), exatamente pelo sentido de recolocação profissional ter sido atendido;

- considera-se a projeção do aviso prévio indenizado para efeito de anotação da CTPS (OJ 82 da SBDI-1 do TST) e prescrição (OJ 83 da SBDI-1 do TST). Seguindo esta mesma lógica, caso o empregado passe a ter direito ao auxílio doença, fica comprometida a extinção do contrato de trabalho em função da sua suspensão (Súm 371 do TST);

= conceitos específicos:

- durante o período do cumprimento do aviso prévio o empregado tem direito à redução de jornada em 2 horas ou dispensa do trabalho por 07 dias consecutivos (art. 488 da CLT);

- conforme a Lei 12.506/2011, para cada ano de contrato de trabalho aumenta-se 3 dias ao mínimo de 30 dias previsto na Constituição (art. 7º, XXI), até o limite de acréscimo de 60 dias, sendo que esta regra vale para as rescisões ocorridas após 13/10/2011, data de início de vigência da lei (Súm 441 do TST);

= exceção à lógica geral:

- não é possível adquirir a estabilidade de dirigente sindical no curso do aviso prévio gozado ou indenizado (Súm 369, I do TST).

Superado o exemplo, a partir da compreensão proposta, a ideia primeiramente é saber como tratar as informações que serão estudadas. Neste sentido, para as informações lógicas é importante adotar uma estratégia que garanta a sua apropriação de forma consistente e pela via tradicional. Mas o fato é que tende a ser mais fácil esta compreensão e apropriação lógica.

Já para as informações específicas e arbitrárias, seria preciso adotar estratégicas específicas, como técnicas mnemônico-associativas (clique aqui para ler sobre Técnicas Mnemonicas) ou mesmo uma revisão mais direcionada nas véspera de prova.

Portanto, procure identificar as informações e conceitos que se enquadrem na condição de lógico-gerais e específicos-arbitrários. Pense em estratégias distintas para lidar com tais informações. Procure se apropriar de forma mais consistente das informações lógicas-gerais e pense em estratégias dirigidas para as específico-arbitrárias.

Por fim, tente ter racionalidade e serenidade para saber como tratar o conteúdo cobrado.Ainda que seja extenso e por vezes exagerado, a adoção de estratégias de racionalização da aprendizagem é muito importante. Isto sem a mágica nem a pirotecnia dos ?especialistas? (sem especialização) em preparação para concursos.

Fonte: Blog do professor Rogério Neiva