Quinta, 26 de março de 2015
Não é segredo para ninguém que o mercado de trabalho para os jovens advogados não está nem um pouco fácil. Aliás, bem longe do fácil. E isto é reconhecido inclusive pela atual diretoria do CFOAB, tal como ocorreu no final de semana passado quando o vice-presidente da entidade, Dr. Cláudio Lamachia, na Conferência do Jovem Advogado, ocorrida em Porto Seguro:
Nesta sexta-feira (20), as atividades do segundo e último dia da I Conferência Nacional do Jovem Advogado tiveram início com a palestra ?Remuneração dos Advogados em Início de Carreira: Honorários Dignos, Uma Questão de Justiça?, ministrada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que coordena nacionalmente a Campanha pela Dignidade dos Honorários. A atividade foi mediada pelo vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira.
Lamchia iniciou sua apresentação ressaltando a postura que o advogado deve ter frente a situações de aviltamento. ?Muitas vezes, quando temos que nos contrapor a um magistrado que decide de forma indigna sobre o valor dos honorários, nos omitimos. Quando oferecemos ou aceitamos 30 reais para representar em uma audiência, nós enfraquecemos a nossa profissão. Quando aceitamos contratar honorários abaixo da tabela, estamos nos degradando?, lamentou.
Para ele, o advogado deve ater-se não somente à defesa de uma verba honorária sucumbencial decente, mas também contratual. ?Neste sentido é que o Conselho Federal da OAB trabalha fortemente para buscar um novo viés de composição da tabela, para que ela não seja somente referência, mas uma diretriz obrigatória. Seu descumprimento implicaria em falta ética por quem lhe der causa. Entendo que desta forma caminhamos a passos largos para fortaleceremos nossa dignidade profissional?, apontou.
Fonte: OAB
É uma realidade amplamente retratada aqui no Blog:
Os vencimentos (de fome) do chamado ?advogado audiencista? e a crise do mercado da advocacia
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E por que repensar a figura do advogado associado?
Pelo simples fato dele, em tempos tão difíceis, não ser nem empregado e nem sócio, ficando de fora dos debates sobre a precarização da profissão.
O advogado associado NÃO TEM direito a uma remuneração fixa, ele recebe um percentual estipulado no contrato de associação, e não raro acaba trabalhando de graça até não aguentar mais a situação. Uma outra situação, muitíssimo mais comum, é a do advogado associado que recebe um fixo, mas trabalha com se fosse um advogado empregado, com todos os elementos caracterizadores de uma relação de emprego.
A verdade é que a figura do advogado associado, tal como é hoje, não deve mais ser tolerada. Trata-se de uma invenção da OAB para aliviar o caixa dos escritórios de advocacia.
Mas, afinal, o que é o advogado associado?
É um "tertium genus", um híbrido desprovido de maiores direitos trabalhistas.
O Conselho Federal da OAB, com fundamento no art. 54, V, e 78 da Lei nº 8.906/94, criou o advogado associado ao conceber o art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia:
?a sociedade de advogado pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados?.
O advogado associado não é sócio, é associado, ou seja, não faz parte da sociedade. Também não é empregado, não tem os direitos trabalhistas regulares de qualquer empregado, coisa que ele não é. Ele faz parte de uma estranha zona cinzenta trabalhista.
Sua participação nos lucros varia muito, mas, em regra, acaba refletindo a própria realidade do mercado, ou seja, ele recebe tanto quando um advogado mal-remunerado recebe. Pior! Se for mandado embora, sai sem nenhum direito trabalhista, nenhuma verba rescisória. Sai do mesmo jeito que entrou.
Imaginem se cada entidade, por regulamento, fizesse a mesma coisa?
Em regra, e isto é fato, há sim controle de horário, subordinação e restrições quanto ao ajuizamento e acompanhamento de causas próprias.
E hoje, com a precarização da profissão (e uma "grande" preocupação da OAB em evitar o aviltamento salarial ou de honorários, o advogado associado perdura como mais uma forma de se massacrar o jovem advogado.
Em tempo de luta pela dignidade dos jovens advogados, tratar de modificações na regulamentação do advogado associado é um imperativo!
Propostas
E o que fazer? O que modificar?
Na minha ótica, no mínimo, seria preciso assegurar um piso para o advogado associado, um mínimo remuneratório.
Mais pode ser sugerido, evidentemente, mas quanto mais direitos se pretende, maior também a oposição a eles, em função do aumento dos custos para os advogados empregadores.
E as ideias precisam, acima de tudo, serem factíveis.
A verdade é que se faz necessário colocar na agenda da OAB esta discussão, até para podermos ver os limites do possível em termos de se assegurar um mínimo de garantias aos advogados associados.
Este é um tema que não pode mais esperar.