Quarta, 5 de novembro de 2014
Vejam o folder acima. Ele faz parte de uma ação de uma tal de "Associação Familiar de Apoio Jurídico ao Interno", uma entidade que oferece "serviços jurídicos" aos detentos do Distrito Federal.
E, pelo visto, o faz em completo arrepio à lei 8.906/94.
Primeiro porque oferece seus serviço em forma de "associação". Depois apresenta, de forma escancarada, propaganda dos seus serviços, atuando com o nítido propósito de captar clientela.
Mais! Oferecem o serviço em conjunto com outras atividades, como assistência médica, religiosa e até colocação profissional, não só para os detentos como para seus familiares.
Aliás, a captação é tão explícita que ganharam até uma reportagem (e elogios!!) da TV Record:
Vejam a matéria completa clicando no link abaixo:
Associação oferece assistência jurídica para presos
Ainda, na divulgação, oferecem desconto de 30% nos honorários advocatícios (ou cobram apenas 30% dos honorários, não ficou claro na reportagem) para os presos provisórios e 100% de desconto para os "presos definitivos".
Os valores da tabela de honorários vão para as cucuias nessa hora.
Fica difícil para o advogado que segue o estatuto, o código de ética e o regulamento geral competir com essa associação.
A OAB precisa RADICALIZAR na fiscalização deste tipo de ação, que canibaliza o mercado e destrói o ganha-pão de quem segue as regras do estatuto.
E digo que é preciso radicalizar porque exemplos como este estão se propagando cada vez mais em todas as regiões do país. Norma nenhuma subsiste quando seus destinatários deixam de acreditar em sua eficácia ou observância pelos demais.
Aí, meus caros, vira lei da selva.