Segunda, 8 de agosto de 2011
QUESITO AVALIADO | VALORES POSSÍVEIS | ATENDIMENTO AO QUESITO |
ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de ... | O a 0,40 | |
Identificação da peça: Reclamação trabalhista OU Reclamação trabalhista nos moldes do procedimento comum OU Ação Trabalhista OU Ação trabalhista nos moldes do procedimento comum | 0 a 0,60 | |
PEDIDO: Conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada (sem justa causa) | 0 a 0,40 | |
PEDIDO: Pagamento das verbas rescisórias provenientes da dispensa imotivada: aviso-prévio com integração ao tempo de serviço (0,20), férias proporcionais 2011 (4/12) acrescida do terço constitucional (0,20), 13º salário proporcional 2011 (5/12) (0,20), multa de 40% FGTS (0,10), liberação das guias do FGTS (0,10), liberação das guias do seguro-desemprego (0,10), saldo de 13 dias de salários (0,10 ) | 0 a 1,00 | |
PEDIDO: Multa do art. 477 § 8º da CLT | 0, a 0,20 | |
PEDIDO: indenização pelo dano moral experimentado pelo duplo fundamento: anotar na CTPS o motivo da dispensa por justa causa (0,35 ) e expor o trabalhador ao rídiculo pela utilização de fantasias (0,35). Fundamentação: Art. 5º inciso X, CF/88 (0,10), art., 114, VI, CF/88 (0,10) e art. 29 § 4º da CLT (0,10 | 0 a 1,00 | |
PEDIDO: pagamento das horas extras, com adicional de 50%, integração ao salário (0,20) e repercussão nas demais parcelas (0,20) | 0,40 | |
PEDIDO: devolução de desconto indevidamente feito a título de previdência privada (0,20). Fundamentação na Oj 160 SDI-I/TST ou art. 462 da CLT (0,20) | 0,40 | |
PEDIDO: pagamento de 01 horas extra, com o adicional de 50% e sua integração ao salário pela não concessão do intervalo intrajornada (0,10) com repercussão nas demais parcelas salariais (0,10) Fundamentação: art. 71 § 4º da CLT ou Oj 354 da SDI-I/TST OU OJ 307 SDI-I/TST (0,10) | 0 a 0,30 | |
PEDIDO: Pagamento da remuneração de férias, acrescido do terço constitucional períodos 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 ( 0,20) Fundamento Art 137 e 145 da CLT OU OJ 386 SDI-I/TST (0,10) | 0,30 |
QUESITO AVALIADO | VALORES POSSÍVEIS | ATENDIMENTO AO QUESITO |
a) O juiz não agiu corretamente uma vez que é indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens (0,60). Fundamento: art. 880 da CLT (0,25) | 0 a 0,85 | |
b) Nesse caso, como foi ferido o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5}, LIV, CF/88), o executado poderia impetrar Mandado de Segurança (0,40) | 0 a 0,40 |
QUESITO AVALIADO | VALORES POSSÍVEIS | ATENDIMENTO AO QUESITO |
a) A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte) (0,60) | 0 a 0,60 | |
b) Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão, em 30 (trinta) dias, da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte) (0,65) | 0 a 0,65 |
QUESITO AVALIADO | VALORES POSSÍVEIS | ATENDIMENTO AO QUESITO |
a) Não é correto o procedimento adotado pela empresa, uma vez que fere a dignidade da pessoa humana, ferindo a honra e intimidade do trabalhador (0,35). Fundamentação: art. 1º, inc. III, CF/88 ( 0,05 ), art. 5º, inciso X, CF/88 (0,05) e Art. 373-A CLT (0,05) | O a 0,50 | |
b) Cabe indenização pelo dano moral experimentado (0,30). Fundamentação: art. 5º, inciso X CF/88 OU art. 114, VI CF/88 (0,10) | 0 a 0,40 | |
c) A instalação de câmeras nos banheiros e vestiários também extrapola o poder de direção e fiscalização da empresa, ferindo também a honra e a intimidade do trabalhador, bem como a dignidade da pessoa humana, cabendo reparação pelo dano moral sofrido (0,35) | 0 a 0,35 |
QUESITO AVALIADO | VALORES POSSÍVEIS | ATENDIMENTO AO QUESITO |
a) Não, a responsabilização da administração pública como tomadora de serviços não é imediata e automática. A responsabilização subsidiária da Administração Pública dependerá da comprovação da sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8666/93, especialmente a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora (0,40). Fundamentação: S. 331, v, TST (0,25) | 0 a 0,65 | |
b) A contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da administração pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, desde que presente a igualdade de funções (0,40). Fundamentação: OJ 383 SDI-I/TST (0,20) | 0 a 0,60 |